1 minuto de leitura alegre

Importação de suplementos alimentares II

Mitos e verdades sobre a importação de suplementos alimentares - Parte II

Um comprimido azul e branco bem bonitinho em cima de uma mesa!

“Produtos comprados em sites estrangeiros são autorizados de forma automática na UE.”

Mito! Comprar suplementos alimentares em sites estrangeiros não garante a entrada automática deles na UE. Todos os produtos destinados à comercialização ou distribuição na União Europeia precisam seguir as regrinhas da legislação vigente, incluindo as compras feitas no ambiente online! A notificação às autoridades competentes é sempre obrigatória, os requisitos de rotulagem devem ser conferidos (Regulamento (UE) nº 1169/2011), a composição permitida precisa ser verificada e os padrões de segurança alimentar garantidos, mesmo que os produtos já façam sucesso em outro país! A responsabilidade por estar tudo certinho é sempre da empresa que coloca o produto no mercado da UE (o importador).

“Importar pequenas quantidades de suplementos alimentares para venda não exige documentação.”

Mito! Não importa a quantidade de suplementos que você está importando: se o objetivo for comercial, todas as empresas devem garantir que os produtos estejam em total conformidade com a legislação aplicável, incluindo as exigências de importação e comercialização dentro da União Europeia!

“Indicar o país de origem no rótulo já é suficiente.”

Mito! Apenas indicar o país de origem não basta! Todos os suplementos alimentares que entram na UE precisam cumprir direitinho o Regulamento (UE) nº 1169/2011 sobre rotulagem, além da legislação específica aplicável no Estado-Membro onde o produto será vendido.

“Produtos que já são vendidos em outro país não precisam de avaliação local.”

Mito! O fato de um suplemento alimentar já ser um sucesso de vendas em outro país não o isenta de passar por uma avaliação e cumprir as regras do Estado-Membro onde será vendido. Cada país de fora da UE tem as suas próprias regras e, mesmo dentro da União Europeia, podem existir requisitos extras maravilhosos — como a notificação às autoridades competentes, regras de rotulagem específicas, listas nacionais de substâncias permitidas e outras obrigações — que precisam ser cumpridas antes de colocar o produto com tudo no mercado!