Proibição do ingrediente TPO em cosméticos: o que vai mudar a partir de 1º de setembro de 2025?

No dia 8 de julho de 2025, o INFARMED, I.P., publicou uma Circular Informativa (Nº 080/CD/550.20.001) que traz novidades importantes para o setor de cosméticos: a proibição do uso do ingrediente “Óxido de Trimetilbenzoil Dipenilfosfina” (TPO) em produtos cosméticos, a partir de 1 de setembro de 2025.
O que é o TPO e onde ele é utilizado?
O TPO é um fotoiniciador super comum em produtos para unhas artificiais, especialmente em géis, funcionando para iniciar a polimerização por meio da luz UV. Apesar de sua eficácia, esse ingrediente acabou levantando algumas preocupações toxicológicas.
Por que ele foi proibido?
Essa decisão está alinhada ao Regulamento (CE) Nº 1223/2009, que proíbe substâncias classificadas como CMR (carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução) nas categorias 1A, 1B ou 2. O Regulamento (UE) 2025/877, publicado em 12 de maio, atualizou o Anexo II do regulamento europeu, incluindo o TPO na listinha de substâncias proibidas (entrada Nº 1731).
Prazos e responsabilidades
A partir de 1 de setembro de 2025, a comercialização de qualquer produto cosmético que contenha TPO estará proibida. O INFARMED determina que:
As entidades de comercialização devem adotar todas as medidas necessárias para garantir que esses produtos não sejam colocados, disponibilizados no mercado ou entregues ao consumidor final após essa data.
A proibição do ingrediente Óxido de Trimetilbenzoil Dipenilfosfina (TPO), que entra em vigor em 1 de setembro de 2025, significa que, a partir dessa data, a comercialização de produtos cosméticos contendo TPO estará totalmente proibida.
A proibição do ingrediente Óxido de Trimetilbenzoil Dipenilfosfina (TPO), que entra em vigor em 1 de setembro de 2025, significa que, a partir dessa data, os produtos cosméticos que contenham esse ingrediente em sua composição não devem mais ser utilizados.
Se você é fabricante, distribuidor ou proprietário de uma marca de produtos cosméticos, aqui vão algumas dicas valiosas:
Verifique as fórmulas de seus produtos.
Substitua o TPO por alternativas seguras e autorizadas.
Atualize a documentação técnica (PIF), a rotulagem e garanta a conformidade legal até 1 de setembro de 2025.
Informe seus clientes e parceiros sobre essa mudança importante.
Precisa de ajuda? Você pode contar com o apoio incrível da Pharmilab!