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Requisitos de rotulagem para detergentes

Requisitos de Rotulagem para Detergentes: Regulamentos Europeus e a Legislação Portuguesa

um lindo tabuleiro de xadrez com peças vermelhas e azuis!

1. Requisitos sob o Regulamento (CE) N.º 1272/2008 – CLP

De acordo com o Artigo 17, o rótulo de uma substância ou mistura perigosa deve incluir:

• Nome, endereço e número de telefone do fornecedor (muitas vezes omitido, mas obrigatório);

• Quantidade nominal do produto;

• Identificadores do produto – até quatro nomes químicos das substâncias que contribuem para a classificação da mistura (toxicidade, corrosão, sensibilização, etc.), refletindo os perigos mais graves;

• Pictogramas de perigo, em forma de losango com um símbolo preto sobre fundo branco e uma borda vermelha (quando aplicável);

• Palavra de sinalização: “Perigo” (para categorias mais graves) ou “Atenção” (para as menos graves) – apenas uma deve constar (quando aplicável);

• Advertências de perigo (frases H) e recomendações de prudência (frases P), redigidas em conformidade com o Anexo III e a Parte 2 do Anexo IV do CLP (quando aplicável);

• Declarações EUH suplementares, quando aplicável;

• Identificador Único de Fórmula (UFI) – um código alfanumérico de 16 caracteres precedido por “UFI:”, obrigatório a partir de janeiro de 2025 para todas as misturas perigosas.

2. Requisitos sob o Regulamento (CE) N.º 648/2004 – Artigo 11

A embalagem de detergentes destinados ao uso dos consumidores deve apresentar, de forma clara e indelével:

• Nome do produto e marca comercial;

• Nome, marca e dados de contacto (endereço completo e número de telefone) do responsável pela colocação do produto no mercado;

• Endereço postal, e-mail e número de telefone para obtenção da ficha de informação (Artigo 9);

• Divulgação do conteúdo em conformidade com o Anexo VII – indicando as categorias de ingredientes (tensioativos, fosfatos, sabão, agentes de branqueamento, etc.) e a percentagem ponderal correspondente a cada categoria (dentro de intervalos específicos);

• Instruções de utilização e precauções especiais;

• Para detergentes para a roupa, as quantidades recomendadas ou instruções de dosagem (em ml ou g) para diferentes níveis de dureza da água, bem como o número de lavagens possíveis. Se for fornecido um dispositivo de dosagem, este deve ser marcado com as doses adequadas;

• Para detergentes de lavagem de louça, a dosagem normal (em g, ml ou número de pastilhas) para um ciclo de lavagem completo em condições de “sujidade normal”.


3. Gestão de Embalagens e Informação Ambiental – Portugal

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (Artigo 28.º) exige que as embalagens de detergentes sejam marcadas com o destino adequado para a eliminação de resíduos (por exemplo, o ecoponto correto) e incluam informações claras sobre a gestão correta das embalagens.

O cumprimento destes requisitos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de responsabilidade ambiental e transparência perante os consumidores. A rotulagem correta é essencial para garantir a segurança, a confiança e a competitividade das marcas no mercado europeu.