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Importação de suplementos alimentares I

Existem muitos mitos sobre a importação de suplementos alimentares que geram dúvidas na hora de começar um novo negócio ou de expandir produtos para outros mercados. Mas não se preocupe, estamos aqui para desvendar todos eles.

"Quando eu importo um suplemento alimentar para Portugal, eu simplesmente notifico a Autoridade Alimentar portuguesa, e ele se torna legal em toda a União Europeia"
"Quando importo um suplemento alimentar para Portugal, basta notificar a Autoridade Alimentar Portuguesa e ele torna-se legal em toda a União Europeia."

Mito! Embora existam regulamentações europeias gerais para produtos alimentares, precisamos sempre considerar as normas internas de cada um dos países onde pretendemos vender nossos produtos! Por exemplo, se a intenção for vender suplementos alimentares na Alemanha, o produto deve cumprir as regras alemãs, o rótulo precisa estar em alemão e deve ser notificado à autoridade de segurança alimentar alemã. Se quiser vender em Espanha, o produto deve cumprir as regras espanholas, o rótulo deve estar em espanhol e deve ser notificado à autoridade espanhola. E assim por diante, para cada um dos países onde planejamos vender.

"O importador é sempre o responsável pela conformidade dos suplementos alimentares importados."

Verdade! O operador da empresa do setor alimentar responsável pelo produto, sempre que este for importado de um país terceiro, será o próprio importador. Este operador é o grande responsável por todas as informações do produto; o seu nome aparecerá no rótulo e cabe a ele a responsabilidade de colocá-lo no mercado antes do início das vendas. Ele também deve informar a autoridade competente sobre essa comercialização.

"Os suplementos alimentares em forma de cápsula não podem ser importados com o mesmo estatuto legal porque são considerados medicamentos na UE."

Mito! Devemos sempre ficar de olho na legislação em vigor em cada Estado-Membro da UE. No entanto, tendo em conta a legislação portuguesa, os suplementos alimentares podem sim ser comercializados em formas de apresentação dosadas, como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, além de saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos conta-gotas e outras apresentações líquidas ou em pó.

"Pequenas alterações na redação do rótulo não exigem uma nova notificação."

Mito! Sempre que os suplementos alimentares forem comercializados pela primeiríssima vez na União Europeia, o importador deve notificar a autoridade competente. Qualquer alteração na composição, fabrico, distribuição, colocação no mercado ou rotulagem de um suplemento alimentar deve ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua ocorrência, à autoridade competente.