Responsabilidades da Pessoa Responsável

Pessoa Responsável
Na União Europeia, apenas os produtos cosméticos para os quais uma Pessoa Responsável (PR) tenha sido designada podem ser colocados no mercado.
A Pessoa Responsável é uma pessoa física ou jurídica sediada em um dos Estados-Membros da UE, encarregada de garantir com toda a dedicação a conformidade dos produtos com o Regulamento (CE) Nº 1223/2009 sobre produtos cosméticos.
Quem pode ser uma PR?
Para produtos fabricados dentro da UE, a PR é, por padrão, o próprio fabricante. Por outro lado, para produtos cosméticos fabricados fora da UE e posteriormente importados, a PR é o importador. Mas olha que legal: tanto o importador quanto o fabricante podem nomear, por escrito, qualquer outra pessoa ou empresa estabelecida em um dos Estados-Membros da UE para assumir o papel de PR, desde que a parte indicada concorde expressamente por escrito! Além disso, se um distribuidor colocar um produto cosmético no mercado sob sua própria marca ou fizer alterações em um produto que vão além da tradução da rotulagem, ele também se torna a PR para esse produto cosmético.
Responsabilidades
A Pessoa Responsável deve garantir que os produtos cosméticos colocados no mercado cumpram a legislação aplicável e sejam seguros para uso em condições normais ou razoavelmente previsíveis! Para isso, a PR deve preparar e manter com todo o carinho um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR) e um Arquivo de Informação do Produto (PIF) contendo todos os detalhes específicos sobre o produto cosmético. Esses documentos devem estar bem acessíveis para serem compartilhados com as autoridades competentes sempre que solicitar.
A PR também é responsável por garantir que a rotulagem dos produtos cosméticos inclua todas as informações obrigatórias de forma clara, legível e transparente! E vale lembrar: o nome e o endereço da PR estão entre os detalhes obrigatórios que devem aparecer no rótulo do produto.
Finalmente, a PR deve coletar e avaliar continuamente todas as informações sobre efeitos adversos associados ao uso dos cosméticos, garantindo assim uma excelente vigilância pós-mercado, também conhecida como cosmetovigilância.
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