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Nanomateriais

Novidades fresquinhas sobre nanomateriais na Europa

A integração da nanotecnologia em diversos setores industriais estendeu-se ao setor cosmético, no qual os nanomateriais vêm ganhando destaque. Essas partículas em escala nanométrica possuem propriedades únicas devido ao seu tamanho, prometendo avanços inovadores, como uma melhor eficácia dos produtos e sistemas de entrega direcionados. No entanto, com a crescente presença de nanomateriais em produtos cosméticos, as preocupações relativas à segurança e às potenciais repercussões ambientais exigem uma consideração cuidadosa.

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos: “‘nanomaterial’ significa um material insolúvel ou biopersistente e fabricado intencionalmente, que apresente uma ou mais dimensões externas, ou uma estrutura interna, numa escala de 1 a 100 nm”.

Nessa escala, eles exibem atributos físicos e químicos distintos, diferenciando-os de seus correspondentes em macroescala. No âmbito dos cosméticos, os nanomateriais são utilizados para formular produtos inovadores capazes de:

  • aumentar a eficácia;


  • entregar ingredientes de forma precisa;


  • criar uma proteção UV superior e formulações mais transparentes;


  • melhorar a estabilidade da formulação, resultando em maior vida útil e desempenho consistente;


  • desenvolver produtos cosméticos leves e não oleosos.

Contudo, existem também preocupações em relação aos nanomateriais em cosméticos, tais como:

  • Potencial de penetração cutânea, levando à absorção sistêmica e à potencial acumulação em órgãos;


  • Toxicidade: diversos estudos indicam que nanopartículas específicas podem possuir propriedades tóxicas;


  • Impacto ambiental devido à falta de biodegradabilidade.

Com base nessas informações, tornaram-se necessárias novas regulamentações padronizadas para governar a incorporação de nanomateriais em produtos cosméticos.

Em 10 de junho de 2022, a Comissão Europeia publicou uma recomendação sobre a definição de nanomaterial. Esta nova definição substitui a de 2011 e visa aplicar-se a todos os regulamentos da UE, incluindo os de cosméticos.

É declarado que “’Nanomaterial’ significa um material natural, acidental ou fabricado, constituído por partículas sólidas presentes isoladamente ou como partículas constituintes identificáveis em agregados ou aglomerados, e no qual 50% ou mais dessas partículas, na distribuição granulométrica por número, cumprem pelo menos uma das seguintes condições:

(a) uma ou mais dimensões externas da partícula apresentam-se no intervalo de tamanho de 1 nm a 100 nm;

(b) a partícula tem uma forma alongada, como um bastonete, fibra ou tubo, em que duas dimensões externas são inferiores a 1 nm e a outra dimensão é superior a 100 nm;

(c) a partícula tem uma forma achatada, em que uma dimensão externa é inferior a 1 nm e as outras dimensões são superiores a 100 nm.

Na determinação da distribuição granulométrica por número de partículas, não é necessário considerar as partículas que apresentem pelo menos duas dimensões externas ortogonais superiores a 100 μm.

No entanto, um material com uma área superficial específica por unidade de volume de < 6 m2/cm3 não deve ser considerado um nanomaterial."

Em 23 de maio de 2023, a União Europeia transmitiu uma atualização à proposta anteriormente anunciada em fevereiro de 2022, que visava incluir no Anexo II (substâncias proibidas) 12 ingredientes utilizados em cosméticos sob a forma de nanomateriais, para os quais o CSSC identificou motivos de preocupação e emitiu pareceres negativos.

Consequentemente, o Anexo II será atualizado para incluir as seguintes substâncias:

  • Styrene/Acrylates copolymer (nano)


  • Sodium Styrene/Acrylates copolymer (nano)


  • Copper (nano)*, Colloidal Copper (nano)


  • Colloidal Silver (nano)


  • Gold (nano)*, Colloidal Gold (nano)


  • Gold Thioethylamino Hyaluronic Acid (nano)


  • Acetyl heptapeptide-9 Colloidal gold (nano)


  • Platinum (nano)*, Colloidal Platinum (nano)


  • Acetyl tetrapeptide-17 Colloidal Platinum (nano)

Inclusão da seguinte entrada no Anexo III

  • Hydroxyapatite (nano)

À medida que a comunidade científica continua a expandir os seus conhecimentos sobre nanomateriais, as marcas e os fabricantes são incentivados a manterem-se bem informados e a fazerem escolhas conscientes ao colocarem no mercado produtos cosméticos que incorporem estes elementos inovadores.

Quer saber se está utilizando nanomateriais em seus produtos cosméticos e como proceder? Entre em contato conosco!