Nanomateriais
Novidades fresquinhas sobre nanomateriais na Europa

A integração da nanotecnologia em diversos setores industriais estendeu-se ao setor cosmético, no qual os nanomateriais vêm ganhando destaque. Essas partículas em escala nanométrica possuem propriedades únicas devido ao seu tamanho, prometendo avanços inovadores, como uma melhor eficácia dos produtos e sistemas de entrega direcionados. No entanto, com a crescente presença de nanomateriais em produtos cosméticos, as preocupações relativas à segurança e às potenciais repercussões ambientais exigem uma consideração cuidadosa.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos: “‘nanomaterial’ significa um material insolúvel ou biopersistente e fabricado intencionalmente, que apresente uma ou mais dimensões externas, ou uma estrutura interna, numa escala de 1 a 100 nm”.
Nessa escala, eles exibem atributos físicos e químicos distintos, diferenciando-os de seus correspondentes em macroescala. No âmbito dos cosméticos, os nanomateriais são utilizados para formular produtos inovadores capazes de:
aumentar a eficácia;
entregar ingredientes de forma precisa;
criar uma proteção UV superior e formulações mais transparentes;
melhorar a estabilidade da formulação, resultando em maior vida útil e desempenho consistente;
desenvolver produtos cosméticos leves e não oleosos.
Contudo, existem também preocupações em relação aos nanomateriais em cosméticos, tais como:
Potencial de penetração cutânea, levando à absorção sistêmica e à potencial acumulação em órgãos;
Toxicidade: diversos estudos indicam que nanopartículas específicas podem possuir propriedades tóxicas;
Impacto ambiental devido à falta de biodegradabilidade.
Com base nessas informações, tornaram-se necessárias novas regulamentações padronizadas para governar a incorporação de nanomateriais em produtos cosméticos.
Em 10 de junho de 2022, a Comissão Europeia publicou uma recomendação sobre a definição de nanomaterial. Esta nova definição substitui a de 2011 e visa aplicar-se a todos os regulamentos da UE, incluindo os de cosméticos.
É declarado que “’Nanomaterial’ significa um material natural, acidental ou fabricado, constituído por partículas sólidas presentes isoladamente ou como partículas constituintes identificáveis em agregados ou aglomerados, e no qual 50% ou mais dessas partículas, na distribuição granulométrica por número, cumprem pelo menos uma das seguintes condições:
(a) uma ou mais dimensões externas da partícula apresentam-se no intervalo de tamanho de 1 nm a 100 nm;
(b) a partícula tem uma forma alongada, como um bastonete, fibra ou tubo, em que duas dimensões externas são inferiores a 1 nm e a outra dimensão é superior a 100 nm;
(c) a partícula tem uma forma achatada, em que uma dimensão externa é inferior a 1 nm e as outras dimensões são superiores a 100 nm.
Na determinação da distribuição granulométrica por número de partículas, não é necessário considerar as partículas que apresentem pelo menos duas dimensões externas ortogonais superiores a 100 μm.
No entanto, um material com uma área superficial específica por unidade de volume de < 6 m2/cm3 não deve ser considerado um nanomaterial."
Em 23 de maio de 2023, a União Europeia transmitiu uma atualização à proposta anteriormente anunciada em fevereiro de 2022, que visava incluir no Anexo II (substâncias proibidas) 12 ingredientes utilizados em cosméticos sob a forma de nanomateriais, para os quais o CSSC identificou motivos de preocupação e emitiu pareceres negativos.
Consequentemente, o Anexo II será atualizado para incluir as seguintes substâncias:
Styrene/Acrylates copolymer (nano)
Sodium Styrene/Acrylates copolymer (nano)
Copper (nano)*, Colloidal Copper (nano)
Colloidal Silver (nano)
Gold (nano)*, Colloidal Gold (nano)
Gold Thioethylamino Hyaluronic Acid (nano)
Acetyl heptapeptide-9 Colloidal gold (nano)
Platinum (nano)*, Colloidal Platinum (nano)
Acetyl tetrapeptide-17 Colloidal Platinum (nano)
Inclusão da seguinte entrada no Anexo III
Hydroxyapatite (nano)
À medida que a comunidade científica continua a expandir os seus conhecimentos sobre nanomateriais, as marcas e os fabricantes são incentivados a manterem-se bem informados e a fazerem escolhas conscientes ao colocarem no mercado produtos cosméticos que incorporem estes elementos inovadores.
Quer saber se está utilizando nanomateriais em seus produtos cosméticos e como proceder? Entre em contato conosco!