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Brinquedos Infantis

Brinquedos de Criança são Cosméticos?

Criança se divertindo com dois carrinhos de brinquedo plásticos e coloridos sobre uma mesa de madeira marrom!

Um produto cosmético também pode ser um brinquedo?

A idade da pessoa em que uma substância ou mistura é aplicada para fins cosméticos não faz parte da definição de "produto cosmético". Portanto, tudo se resume à finalidade pretendida do produto e deve ser avaliado caso a caso do ponto de vista do consumidor razoavelmente bem informado.

Os brinquedos enquadram-se no âmbito da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos (Diretiva de Segurança dos Brinquedos) e, de acordo com este documento, são definidos como “produtos concebidos ou destinados, exclusivamente ou não, a ser utilizados em jogos por crianças de idade inferior a 14 anos."

Os produtos cosméticos com um “valor lúdico” podem enquadrar-se na definição de produtos cosméticos se forem “destinados a ser colocados em contacto com as diversas partes externas do corpo humano […] com vista, exclusiva ou principalmente, a limpá-los, perfumá-los, alterar o seu aspeto e/ou corrigir os odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.” No entanto, o produto pode ser um cosmético e um brinquedo ao mesmo tempo, devido a este “valor lúdico” (por exemplo, tintas faciais, tatuagens temporárias) e a classificação como brinquedo não o priva de sua qualificação como produto cosmético.

Qual é o quadro regulamentar para um produto que é simultaneamente um cosmético e um brinquedo?

Nesses casos super especiais, o produto deve cumprir integralmente o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, bem como a Diretiva 2009/48/CE.

Isso significa que o produto tem alguns requisitos adicionais de rotulagem e segurança relativamente à sua função de brinquedo.

Para declarar a conformidade com a referida Diretiva, a marcação CE deve ser impressa no rótulo do produto antes de o brinquedo ser colocado no mercado, ou seja, antes de o brinquedo ser disponibilizado no mercado comunitário pela primeira vez.

Além disso, o Comité Europeu de Normalização (CEN) implementou a norma EN71 para evitar que produtos prejudiciais entrem no mercado da União Europeia (UE). Sendo assim, é uma norma obrigatória que todos os brinquedos importados e fabricados na UE sejam testados e cumpram as normas aplicáveis normas EN 71. A norma descreve vários requisitos de segurança, incluindo inflamabilidade, uso de produtos químicos e propriedades mecânicas e físicas.

Quer colocar no mercado da UE um cosmético que também é um brinquedo e tem dúvidas sobre o processo? Fale connosco, teremos todo o gosto em ajudar!