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Conservação nos Cosméticos

Conservação de Cosméticos: Desvendando a Convenção da CIT

Pessoa segurando uma garrafa de plástico branquinha!

"CITES" significa Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. É um acordo internacional super bacana entre governos que visa regular e monitorar o comércio internacional de certas plantas e animais ameaçados de extinção para garantir a sua sobrevivência na natureza! Essas espécies ameaçadas estão listadas em três Apêndices diferentes, cada um com um nível especial de proteção (Apêndices I, II e III).

Embora a CITES não seja específica para a Europa e seja uma convenção global, os países europeus participam ativamente da sua implementação e aplicação! Na UE, a CITES é implementada através dos Regulamentos sobre o Comércio de Espécies Selvagens da UE:

  • REGULAMENTO (CE) N.º 338/97 de 9 de dezembro de 1996 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controle do seu comércio


  • REGULAMENTO (CE) N.º 865/2006 de 4 de maio de 2006 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho

Esses importantes Regulamentos sobre o Comércio de Espécies Selvagens dividem as espécies em 4 anexos (A, B, C e D). Os anexos A, B, C correspondem em sua maioria aos Apêndices I, II e III da CITES, mas também incluem algumas espécies não listadas na CITES que são protegidas pela legislação da UE

  • O Anexo A inclui espécies ameaçadas de extinção. O seu comércio é permitido apenas em condições super excepcionais. Este anexo é, na sua maioria, equivalente ao Anexo I da Convenção.


  • O Anexo B inclui espécies que, embora não necessariamente ameaçadas de extinção no momento, podem vir a ficar nessa situação caso o comércio dos seus espécimes não seja sujeito a uma regulamentação rigorosa para evitar uma utilização incompatível com a sua sobrevivência. É equivalente, na sua maioria, ao Apêndice II da Convenção.


  • O Anexo C é uma lista de espécies que um país solicitou que fossem listadas para facilitar a cooperação internacional no seu comércio. É equivalente, na sua sua maioria, ao Apêndice III da Convenção.


  • O Anexo D inclui espécies que, apesar de não possuírem estatuto de proteção, apresentam um volume de importações na Comunidade que justifica uma vigilância atenta.

Por isso, ao importar, exportar ou reexportar espécies abrangidas por estes anexos, é necessário obter as licenças/certificados emitidos pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa antes do seu envio.

Alguns ingredientes naturais incríveis utilizados em produtos cosméticos estão listados nestes anexos, como as orquídeas (Orchidaceae) e os extratos de caviar.

No caso dos extratos de caviar, isso significa que os produtos cosméticos acabados que contêm extratos de caviar estão abrangidos pela Convenção, independentemente da concentração dos extratos de caviar nos produtos acabados ou da quantidade de extratos necessária para os produzir. Por isso, é necessária uma licença/certificado ao importar produtos cosméticos que contenham extratos de caviar de países fora da União Europeia ou ao enviar estes produtos para países fora da União Europeia.

É essencial que as empresas de cosméticos conheçam a Convenção CITES e garantam a sua conformidade para evitar problemas legais e contribuir para a preservação das espécies ameaçadas.

Quer saber se o seu produto cosmético contém um ingrediente abrangido pela Convenção CITES? 

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