1 minuto de leitura alegre

Rotulagem de Aerossóis Cosméticos

Um Guia Completíssimo para Rotulagem de Aerossóis Cosméticos na União Europeia

Pessoa segurando uma latinha azul super fofa!

Quando se trata de produtos cosméticos, a União Europeia (UE) dá uma atenção super especial à segurança do consumidor e à transparência. E com os recipientes pressurizados para cosméticos (aerossóis), que incluem produtos como desodorantes, sprays e mousses de cabelo e cremes de barbear, não seria diferente.

Por causa de suas características únicas, além de precisarem cumprir o Regulamento (CE) Nº 1223/2009, os produtos cosméticos embalados em geradores de aerossóis também devem atender aos requisitos adicionais da maravilhosa Diretiva 75/324/CEE e suas alterações, além da Diretiva 2007/45/CE.

De acordo com a Diretiva 75/324/CEE, o termo gerador de aerossóis refere-se a “qualquer recipiente não reutilizável, de metal, vidro ou plástico, que contenha um gás comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem líquido, pasta ou pó, e provido de um dispositivo de descarga que permita a saída do conteúdo sob a forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão num gás, sob a forma de espuma, pasta ou pó, ou no estado líquido“.

Enquanto o Regulamento de Cosméticos da UE indica as regras de rotulagem obrigatórias para todos os produtos cosméticos, a Diretiva de Geradores de Aerossóis traz requisitos específicos feitos sob medida para os aerossóis. Por isso, além dos detalhes de rotulagem de sempre, as seguintes informações super importantes devem constar no rótulo de aerossóis com capacidade superior a 50 mL:

  • Nome e endereço ou marca comercial da pessoa responsável pela comercialização do gerador de aerossol;

  • Símbolo “3” (o famoso épsilon invertido) que certifica a conformidade com as regras da Diretiva 75/324/CEE;


  • Conteúdo líquido em peso (não obrigatório) ou volume;


  • Capacidade total nominal do recipiente. Esta indicação deve ser feita de forma a não gerar confusão com o volume nominal do conteúdo. Geralmente, ela é mostrada por um número sem unidade dentro de um quadradinho.


  • Sempre que o gerador de aerossol for um produto de consumo, a frase de precaução “Manter fora do alcance das crianças”;


  • Sempre que o aerossol contiver componentes inflamáveis, mas não for classificado como “inflamável” ou “extremamente inflamável”, a frase “X% em massa do conteúdo é inflamável”.


  • Sempre que o aerossol for classificado como “não inflamável”, “inflamável” e “extremamente inflamável”, as informações referidas no ponto 2.2 do Anexo da Diretiva 75/324/CE;


  • Quaisquer precauções de utilização adicionais para alertar com carinho os consumidores sobre perigos específicos do produto.


Fique ligado: não é permitida qualquer marcação ou inscrição que possa ser confundida com o símbolo do 'épsilon invertido'.

Ao seguir as regras de rotulagem do Regulamento (CE) Nº 1223/2009 e da Diretiva 75/324/CEE e suas alterações, as marcas garantem que seus aerossóis cosméticos atinjam os mais altos padrões de segurança e qualidade, oferecendo aos consumidores informações claras e precisas. Assim, todos nós aproveitamos um mercado seguro e confiável na União Europeia.

Se você quiser saber mais novidades sobre este tema, entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em ajudar!