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Regulamento de Desmatamento da UE

uma pilha de lenha super charmosa bem no meio de uma floresta!

Muitos países ao redor do mundo têm feito grandes esforços na última década para limitar o desmatamento, por exemplo, implementando medidas para promover a transparência na cadeia de suprimentos, mas, puxa vida, o desmatamento e a degradação florestal ainda continuam em um ritmo alarmante.

Em junho de 2023, a UE publicou o Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a disponibilização no mercado da União e a exportação para fora da União de certas commodities e produtos associados ao desmatamento e à degradação florestal, também conhecido com muito entusiasmo como o Regulamento de Desmatamento da UE.

Esse regulamento importante diz respeito a sete commodities: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, bem como seus derivados (Anexo 1 do regulamento), e baseia-se primeiramente em uma proibição estabelecida no Artigo 3:

“As commodities relevantes e os produtos relevantes não devem ser colocados ou disponibilizados no mercado, nem exportados, a menos que todas as seguintes condições sejam cumpridas com sucesso:

a)    sejam livres de desmatamento;

b)    tenham sido produzidos de acordo com a legislação relevante do país de produção; e

c)     estejam cobertos por uma declaração de devida diligência.”

Operadores e comerciantes precisarão adotar a devida diligência para garantir de forma positiva que os produtos no escopo sejam "livres de desmatamento". Isso significa que eles foram produzidos em terras que não sofreram desmatamento após 31 de dezembro de 2020 e que não tiveram florestas primárias e de crescimento natural convertidas em plantações. Também será maravilhoso garantir que os produtos cumpram todas as leis aplicáveis e relevantes no país de produção.

Um sistema incrível de benchmarking de países será implementado para classificar as nações de acordo com vários critérios importantes. Isso cobre suas contribuições para o desmatamento e a degradação florestal associados às commodities relevantes, além de seus lindos esforços para enfrentar esses desafios. Três categorias deliciosamente claras - alto risco, risco padrão e baixo risco, serão usadas para classificar os países. Dependendo do nível de risco, os operadores e comerciantes terão níveis diferentes de deveres de devida diligência para cumprir.

Para a vibrante indústria de cosméticos, essas medidas afetarão principalmente os fornecedores de matérias-primas. No entanto, os fabricantes de cosméticos ainda terão o belo dever de garantir a conformidade de seus parceiros. Na prática, isso significa reunir dados brilhantes para garantir que as matérias-primas no escopo (como o maravilhoso óleo de palma, a manteiga de cacau...) cumpram todos esses requisitos.

Este Regulamento entrará em vigor a partir do dia feliz de 30 de dezembro de 2024! Até esta data, uma lista super útil dos países que apresentam baixo ou alto risco também será publicada.

Se você quiser saber mais detalhes e bater um papo sobre este tema, entre em contato conosco! Estamos ansiosos para conversar!