Responsabilidades da Pessoa Responsável

Pessoa Responsável
Na União Europeia, apenas podem ser colocados no mercado os produtos cosméticos para os quais tenha sido designada uma Pessoa Responsável (PR).
A Pessoa Responsável é uma pessoa singular ou coletiva estabelecida num dos Estados-Membros da UE, incumbida de garantir a conformidade dos produtos com o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos.
Quem pode ser uma PR?
Para produtos fabricados dentro da UE, a PR é, por defeito, o fabricante. Por outro lado, para produtos cosméticos fabricados fora da UE e posteriormente importados, a PR é o importador. No entanto, tanto o importador como o fabricante podem designar, por escrito, qualquer outra pessoa ou empresa estabelecida num dos Estados-Membros da UE para assumir o papel de PR, desde que a parte designada concorde expressamente por escrito. Adicionalmente, quando um distribuidor coloca um produto cosmético no mercado sob a sua própria marca ou efetua alterações a um produto que vão além da tradução do rótulo, também se torna a PR desse produto cosmético.
Responsabilidades
A Pessoa Responsável deve garantir que os produtos cosméticos que coloca no mercado cumprem a legislação aplicável e são seguros para utilização em condições normais ou razoavelmente previsíveis. Para o efeito, a PR deve elaborar e manter um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR) e um Ficheiro de Informação sobre o Produto (PIF) contendo todos os detalhes específicos sobre o produto cosmético. Estes documentos devem estar facilmente acessíveis para serem partilhados com as autoridades competentes mediante solicitação.
A PR é também responsável por garantir que a rotulagem dos produtos cosméticos inclui todas as informações obrigatórias de forma clara, legível e não enganosa. É importante notar que o nome e a morada da PR estão entre os detalhes obrigatórios que devem constar do rótulo do produto.
Finalmente, a PR deve recolher e avaliar continuamente de forma sistemática todas as informações relativas a efeitos adversos associados à utilização de cosméticos, garantindo assim a fiscalização pós-comercialização, também conhecida como cosmetovigilância.
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