Nanomateriais
Atualizações Europeias sobre Nanomateriais

A integração da nanotecnologia em vários setores estendeu-se ao setor cosmético, onde os nanomateriais estão a ganhar destaque. Estas partículas à escala nanométrica possuem propriedades únicas devido ao seu tamanho, prometendo avanços inovadores, tais como uma eficácia melhorada do produto e sistemas de libertação direcionada. No entanto, com a crescente prevalência de nanomateriais em produtos cosméticos, as apreensões relativas à segurança e às potenciais repercussões ambientais exigem uma consideração cuidadosa.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos: “‘nanomaterial’, um material insolúvel ou biopersistente e fabricado intencionalmente, que apresente uma ou mais dimensões externas, ou uma estrutura interna, numa escala de 1 a 100 nm”.
A esta escala, apresentam atributos físicos e químicos distintos, distinguindo-os dos seus homólogos em massa. No domínio da cosmética, os nanomateriais são utilizados para formular produtos inovadores capazes de:
melhorar a eficácia;
garantir uma libertação precisa de ingredientes;
criar uma proteção UV superior e formulações mais transparentes;
melhorar a estabilidade da formulação, levando a uma vida útil prolongada e a um desempenho consistente;
desenvolver produtos cosméticos leves e não gordurosos.
No entanto, existem também preocupações em torno dos nanomateriais em cosméticos, tais como:
Potencial de Penetração Cutânea, levando à absorção sistémica e potencial acumulação nos órgãos;
Toxicidade: Vários estudos indicam que nanopartículas específicas podem possuir propriedades tóxicas;
Impacto Ambiental devido à falta de biodegradabilidade.
Com base nestas informações, tornaram-se necessárias novas regulamentações estandardizadas que regem a incorporação de nanomateriais em produtos cosméticos.
A 10 de junho de 2022, a Comissão Europeia publicou uma recomendação sobre a definição de nanomaterial. Esta nova definição substitui a definição de 2011 e destina-se a aplicar-se a todos os regulamentos da UE, incluindo os cosméticos.
É declarado que “'Nanomaterial' significa um material natural, acidental ou fabricado constituído por partículas sólidas que estão presentes, quer isoladamente quer sob a forma de partículas constituintes identificáveis em agregados ou aglomerados, e em que 50% ou mais dessas partículas, na distribuição granulométrica por número de partículas, cumprem pelo menos uma das seguintes condições:
(a) uma ou mais dimensões externas da partícula situam-se no intervalo de tamanho de 1 nm a 100 nm;
(b) a partícula tem uma forma alongada, como um bastão, fibra ou tubo, em que duas dimensões externas são inferiores a 1 nm e a outra dimensão é superior a 100 nm;
(c) a partícula tem uma forma semelhante a uma placa, em que uma dimensão externa é inferior a 1 nm e as outras dimensões são superiores a 100 nm.
Na determinação da distribuição granulométrica baseada no número de partículas, não é necessário considerar as partículas com pelo menos duas dimensões externas ortogonais superiores a 100 μm.
No entanto, um material com uma área de superfície específica por volume inferior a 6 m2/cm3 não deve ser considerado um nanomaterial."
A 23 de maio de 2023, a União Europeia transmitiu uma atualização à proposta anteriormente anunciada em fevereiro de 2022 que pretendia incluir no Anexo II (substâncias proibidas) 12 ingredientes utilizados em cosméticos sob a forma de nanomateriais para os quais o CSSC identificou motivos de preocupação e emitiu pareceres negativos.
Consequentemente, o Anexo II será atualizado para incluir as seguintes substâncias:
Copolímero de estireno/acrilatos (nano)
Copolímero de estireno/acrilatos de sódio (nano)
Cobre (nano)*, Cobre Coloidal (nano)
Prata Coloidal (nano)
Ouro (nano)*, Ouro Coloidal (nano)
Ácido hialurónico de tioetilamino de ouro (nano)
Acetil heptapéptido-9 Ouro coloidal (nano)
Platina (nano)*, Platina Coloidal (nano)
Acetil tetrapéptido-17 Platina Coloidal (nano)
Inclusão da seguinte entrada no Anexo III
Hidroxiapatite (nano)
À medida que a comunidade científica continua a expandir os seus conhecimentos sobre nanomateriais, as marcas e os fabricantes são incentivados a manterem-se bem informados e a fazerem escolhas conscientes ao colocarem no mercado produtos cosméticos que incorporem estes elementos inovadores.
Quer saber se está a utilizar nanomateriais nos seus produtos cosméticos e como proceder? Ligue-nos!