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Conservação em Cosméticos

Conservação em Cosméticos: Navegando pela Convenção CITES

Pharmilab

"CITES" significa Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. Trata-se de um acordo internacional entre governos que visa regular e monitorizar o comércio internacional de certas plantas e animais ameaçados de extinção para garantir a sua sobrevivência no meio natural. Estas espécies ameaçadas estão listadas em três Anexos diferentes, cada um com um nível de proteção diferente (Anexo I, II e III).

Embora a CITES não seja específica da Europa e seja uma convenção global, os países europeus são participantes ativos na sua implementação e aplicação. Na UE, a CITES é implementada através dos Regulamentos da UE relativos ao Comércio de Espécies de Fauna e Flora Selvagens:

  • REGULAMENTO (CE) N.º 338/97 de 9 de dezembro de 1996 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio;


  • REGULAMENTO (CE) N.º 865/2006 de 4 de maio de 2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho.

Os Regulamentos relativos ao Comércio de Espécies de Fauna e Flora Selvagens distribuem as espécies em 4 anexos (A, B, C e D). Os Anexos A, B, C correspondem maioritariamente aos Anexos I, II e III da CITES, mas também incluem algumas espécies não listadas na CITES que são protegidas pela legislação da UE.

  • Anexo A inclui espécies ameaçadas de extinção. O seu comércio apenas é permitido em condições excecionais. Este anexo é maioritariamente equivalente ao Anexo I da Convenção.


  • Anexo B inclui espécies que, embora não necessariamente ameaçadas de extinção atualmente, podem vir a sê-lo, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies seja sujeito a uma regulamentação estrita, de modo a evitar uma utilização incompatível com a sua sobrevivência. É essencialmente equivalente ao Anexo II da Convenção.


  • Anexo C é uma lista de espécies que um país solicitou que fossem listadas para facilitar a cooperação internacional no seu comércio. É maioritariamente equivalente ao Anexo III da Convenção.


  • Anexo D inclui espécies que, apesar de não terem estatuto de proteção, apresentam um volume de importações comunitárias que justifica a vigilância.

Assim, ao importar, exportar ou reexportar espécies abrangidas por estes anexos, devem ser obtidas licenças/certificados emitidos pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa antes do seu envio.

Alguns ingredientes naturais utilizados em produtos cosméticos estão listados nestes anexos, tais como orquídeas (Orchidaceae) e extratos de caviar.

No caso dos extratos de caviar, isto significa que os produtos cosméticos acabados que contêm extratos de caviar estão abrangidos pela Convenção, independentemente da concentração de extratos de caviar nos produtos acabou ou da quantidade de extratos necessária para os produzir. Por conseguinte, é necessária uma licença/certificado ao importar produtos cosméticos que contenham extratos de caviar de países fora da União Europeia ou ao enviar estes produtos para países fora da União Europeia.

É essencial que as empresas de cosméticos tenham conhecimento da Convenção CITES e garantam a sua conformidade para evitar quaisquer problemas legais e contribuir para a preservação das espécies ameaçadas de extinção.

Quer saber se o seu produto cosmético contém um ingrediente abrangido pela Convenção CITES? 

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