Microplásticos

Os microplásticos são habitualmente definidos como pequenas partículas sólidas, geralmente microscópicas, feitas de um polímero sintético e, quando libertados no ambiente, são muito persistentes à (bio)degradação, permanecendo no ambiente por um longo período de tempo. Os microplásticos são utilizados em vários produtos cosméticos e de higiene pessoal para uma variedade de propósitos, incluindo esfoliação, melhoria da textura e como agentes de ligação.
A utilização de microplásticos em cosméticos tem sido um tema de preocupação e escrutínio devido aos seus potenciais impactos ambientais e na saúde.
Preocupações e Questões
1. Impacto Ambiental: Uma das principais preocupações com o uso de microplásticos em cosméticos é o seu impacto ambiental. Estas minúsculas partículas de plástico muitas vezes não são filtradas eficazmente nas estações de tratamento de águas residuais e podem acabar em massas de águas, onde representam um risco para a vida aquática. Os microplásticos também se podem acumular no ambiente, entrando potencialmente na cadeia alimentar.
2. Preocupações com a Saúde: Embora o foco principal das preocupações tenha sido o impacto ambiental, também têm surgido dúvidas sobre os potenciais efeitos dos microplásticos na saúde quando são absorvidos através da pele ou ingeridos inadvertidamente.
Para dar resposta a esta preocupação, a 27 de setembro de 2023, foi emitido o Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão. Este altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que trata do Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH), especificamente no que diz respeito a micropartículas de polímeros sintéticos.
Esta nova legislação proíbe micropartículas de polímeros sintéticos, que são definidas como polímeros sólidos e que preenchem cumulativamente as seguintes condições:
(a) estão contidas em partículas e constituem pelo menos 1 % em peso dessas partículas; ou formam um revestimento de superfície contínuo nas partículas;
(b) pelo menos 1 % em peso das partículas referidas na alínea (a) preenche uma das seguintes condições:
(i) todas as dimensões das partículas são iguais ou inferiores a 5 mm;
(ii) o comprimento das partículas é igual ou inferior a 15 mm e a sua razão comprimento/diâmetro é superior a 3.
Esta proibição aplica-se a micropartículas de polímeros sintéticos presentes para conferir uma característica pretendida, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso.
Relativamente à proibição de comercialização, existem períodos de transição propostos concebidos para permitir que as partes interessadas disponham de tempo suficiente para aderir à restrição e transitar para alternativas viáveis. Estes períodos de transição são também essenciais para que os Estados-Membros se preparem para a aplicação da restrição. Em última análise, estes períodos ajudam a minimizar os custos sociais, evitando atrasos desnecessários na redução de emissões. No caso dos cosméticos, a duração do período de transição, que varia de 4 a 12 anos, dependerá do tipo de produto.
Períodos de Transição Específicos para Cosméticos:
A partir de 17 de outubro de 2027: Para "produtos a enxaguar", a menos que tais produtos contenham micropartículas de polímeros sintéticos para utilização como abrasivo (por exemplo, para esfoliar, polir ou limpar, conhecidas como "microesferas") ou a menos que estejam abrangidos por outros pontos específicos.
A partir de 17 de outubro de 2029: Para "produtos sem enxaguar", a menos que estejam abrangidos por outros pontos específicos.
A partir de 17 de outubro de 2035: Para produtos para os lábios, produtos para as unhas e produtos de maquilhagem, a menos que estejam abrangidos por outros pontos específicos ou que contenham microesferas.
De 17 de outubro de 2031 a 16 de outubro de 2035 os fornecedores de produtos para os lábios, unhas e maquilhagem que contenham micropartículas de polímeros sintéticos devem fornecer a seguinte declaração: “Este produto contém microplásticos.” Contudo, os produtos colocados no mercado antes de 17 de outubro de 2031 não são obrigados a apresentar essa declaração até 17 de dezembro de 2031.
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