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Importância da Rotulagem dos Alimentos

Os Rótulos são elementos essenciais de comunicação entre os produtos e os consumidores, sendo de extrema importância que toda a informação constante da rotulagem de um género alimentício (alimento ou suplemento alimentar) seja precisa, clara e de fácil compreensão, para que auxilie na escolha desses mesmos produtos.

Atendendo às crescentes taxas de excesso de peso e obesidade na maioria dos Estados-Membros da UE (União Europeia) e ao incremento de doenças não transmissíveis com riscos associados ao regime alimentar, a importância e o interesse na rotulagem alimentar têm vindo a aumentar. A livre circulação de géneros alimentícios seguros e saudáveis é um aspeto essencial e contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos consumidores. De forma a alcançar um elevado nível de proteção da saúde, a rotulagem viabiliza a prestação de informação aos consumidores para que estes efetuem escolhas de alimentos mais saudáveis, adaptadas às suas necessidades, permitindo-lhes tomar decisões alimentares de forma informada. Partindo deste pressuposto surge também um incentivo para que as empresas do setor alimentar reformulem os seus produtos de modo a disponibilizarem opções mais saudáveis.

Em Dezembro de 2014 entrou em vigor o Regulamento (UE) N.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Este Regulamento estabelece definições, princípios, requisitos e procedimentos comuns, a fim de criar um quadro e uma base comuns claros para as medidas nacionais e da UE no domínio da informação sobre os géneros alimentícios. Fomenta também uma apresentação mais clara e harmonizada de todas as exigências que um rótulo deve cumprir para que este circule na UE de forma correta, legal e disponibilizando informação elementar ao consumidor, como por exemplo:

  • Ingredientes do produto;


  • Lista de alergénios;


  • Informação nutricional;


  • Validade do produto;


  • País de origem ou local de proveniência;


  • Quantidade líquida;


  • Modo de fabrico ou produção;

  • Etc.. 

Aplica-se às empresas do setor alimentar em todas as fases da cadeia alimentar, sempre que as suas atividades impliquem a prestação de informações sobre os géneros alimentícios ao consumidor, e aplica-se a todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final. O regulamento clarifica ainda as responsabilidades dos operadores das empresas do setor alimentar no que se refere às informações sobre os géneros alimentícios.

Saiba que informações obrigatórias e facultativas devem cumprir os rótulos dos seus produtos, fale connosco.