Brinquedos de Criança
Brinquedos de Crianças São Cosméticos?

Um produto cosmético também pode ser um brinquedo?
A idade da pessoa à qual uma substância ou mistura é aplicada para fins cosméticos não faz parte da definição de "produto cosmético". Desta forma, tudo se resume à finalidade a que o produto se destina e tem de ser avaliado caso a caso na perspetiva do consumidor razoavelmente bem informado.
Os brinquedos enquadram-se no âmbito da Diretiva 2009/48/ CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos (Diretiva Segurança dos Brinquedos) e, de acordo com este documento, são definidos como "produtos concebidos ou destinados, exclusivamente ou não, a ser utilizados em brincadeiras por crianças de idade inferior a 14 anos."
Os produtos cosméticos com um "valor lúdico" podem enquadrar-se na definição de produtos cosméticos se forem "destinados a ser postos em contacto com as diversas partes externas do corpo humano […] com o objetivo exclusivo ou principal de as limpar, perfumar, alterar o seu aspeto, e/ou corrigir os odores corporais, e/ou as proteger ou manter em bom estado." No entanto, o produto pode ser um cosmético e um brinquedo, devido a este "valor lúdico" (por exemplo, pinturas faciais, tatuagens temporárias) e a classificação como brinquedo não o priva da sua qualificação como produto cosmético.
Qual é o quadro regulamentar para um produto que é simultaneamente um cosmético e um brinquedo?
Nesses casos, o produto deve cumprir integralmente o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, bem como a Diretiva 2009/48/CE.
Isto significa que o produto tem alguns requisitos adicionais de rotulagem e segurança relativamente à sua função de brinquedo.
Para declarar a conformidade com a referida Diretiva, a marcação CE deve ser impressa no rótulo do produto antes de o brinquedo ser colocado no mercado, ou seja, antes de o brinquedo ser disponibilizado pela primeira vez no mercado comunitário.
Além disso, o Comité Europeu de Normalização (CEN) implementou a norma EN71 para impedir a entrada de produtos nocivos no mercado da União Europeia (UE). Deste modo, é uma norma obrigatória que todos os brinquedos importados e fabricados na UE sejam testados e cumpram as normas EN 71 aplicáveis. A norma define múltiplos requisitos de segurança, incluindo a inflamabilidade, a utilização de produtos químicos e as propriedades mecânicas e físicas.
Quer colocar no mercado da UE um cosmético que também é um brinquedo e tem dúvidas sobre o processo? Contacte-nos!