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Canábis

O papel da canábis em produtos cosméticos

plantas verdes em estrutura de metal branca

O QUE É A CANÁBIS E OS SEUS DERIVADOS?

A Canábis é uma planta que tem sido utilizada para uma variedade de fins ao longo da história, desde os medicinais aos recreativos e industriais. No entanto, a sua utilização está sujeita a restrições legais em muitos países devido aos seus potenciais efeitos psicoativos e riscos para a saúde pública.

O termo 'canábis' refere-se às sumidades floridas ou frutificadas da planta do cânhamo (excluindo as sementes e as folhas que não acompanhem as sumidades), das quais não se extraiu a resina, qualquer que seja a sua aplicação. A canábis é uma planta que contém várias substâncias químicas, chamadas canabinoides. Os canabinoides mais conhecidos são o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD). O THC é o principal responsável pelos efeitos psicoativos da canábis e afeta a perceção, o humor e o comportamento. O CBD não tem efeitos psicoativos, mas também pode ter efeitos adversos.

Os derivados da canábis são substâncias ou preparações obtidas a partir da planta ou das suas partes, tais como resina, extratos, tinturas, folhas, flores ou sementes. Estes derivados podem ter diferentes concentrações de canabinoides e diferentes formas de apresentação, tais como óleos, cremes, cápsulas, produtos alimentares ou fumáveis. Alguns destes derivados podem ser utilizados para fins medicinais ou investigação científica, sujeitos a autorização das autoridades competentes. Outros podem ser utilizados para fins industriais, tais como a produção de fibras, papel, tecidos, biocombustíveis ou cosméticos!

REGULAMENTAÇÃO DA CANÁBIS

Em Portugal, a canábis é classificada como uma substância estupefaciente e está incluída na Tabela I-C do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Isto significa que a sua produção, comércio, posse e consumo são proibidos para fins que não sejam a investigação medicinal ou científica. A exceção são as fibras (caule) e as sementes de variedades de canábis com baixo teor de THC, que podem ser utilizadas para fins industriais - definidas pela Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Recentemente, ocorreu uma alteração na legislação europeia que pode ter impacto na produção de cânhamo em Portugal e noutros países da UE. O Parlamento Europeu aprovou em 24 de novembro de 2021 o aumento do nível de impureza de THC de 0,2% para 0,3% para o cultivo de cânhamo para fins industriais. O aumento do nível de THC para o cânhamo industrializado faz parte das medidas das novas reformas da PAC (Política Agrícola Comum da União Europeia), que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2023. Este limite de 0,3% pode variar de país para country na Europa: é possível plantar cânhamo com um nível de THC superior a 0,3%, desde que autorizado pelos regulamentos nacionais.

REGULAMENTAÇÃO DA CANÁBIS EM COSMÉTICOS

Por fim, deve notar-se que os produtos cosméticos também estão sujeitos a restrições no que diz respeito à inclusão de substâncias relacionadas com a canábis. Os produtos cosméticos são definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, e este Regulamento proíbe a inclusão em produtos cosméticos de todas as substâncias enumeradas nas Tabelas I e II da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, através da entrada 306 do Anexo II. Adicionalmente, a nível nacional, estas substâncias são consideradas controladas pelo Decreto-Lei n.º 15/93.

Por canábis, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias ou preparações relacionadas com a planta da canábis, independentemente do seu teor de THC: Canábis e resina de canábis, Extratos e tinturas de canábis, Folhas e sumidades floridas/floridas ou frutificadas da planta da canábis.

Exceções a esta proibição são a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes ou fibras (caule) da planta com um teor de THC ≤ 0,3%, tais como o óleo de semente de canábis, de variedades listadas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

REGULAMENTAÇÃO DO CBD EM COSMÉTICOS

A Comissão Europeia tem vindo a rejeitar outros ingredientes derivados da canábis para utilização em produtos cosméticos, como o canabidiol (CBD), que tem sido considerado pelo Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes (OICE) como um extrato ou preparação da planta ou resina de canábis abrangido pela Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Em junho de 2023, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou a intenção da França de classificar o CBD como uma substância tóxica para a reprodução. Esta decisão é atualmente objeto de uma consulta por parte da Comissão Europeia (CE), que lançou um convite à apresentação de dados no início de junho, em preparação para os trabalhos de um Comité Científico (CSS) que se pronunciará sobre a segurança do CBD em cosméticos.

Existem outras origens de CBD que não estão abrangidas pelo Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, mas que estão sob consideração pela União Europeia e pela Organização Mundial da Saúde.

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