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Como garantir a conformidade de um produto cosmético no mercado europeu?

bandeira a acenar

A Europa é um dos principais motores de crescimento na indústria cosmética, tanto pelo seu elevado consumo de produtos cosméticos como pela sua ampla capacidade de exportação desses mesmos produtos. Num planeta com uma vasta gama de recursos e numa era em que o potencial de inovação é cada vez maior, as exigências associadas aos produtos cosméticos estão a aumentar de forma a garantir que o consumidor final possa desfrutar destes produtos da forma mais eficaz e segura.

Um produto cosmético é definido como "qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, com o objetivo de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspeto, os proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais."

Pessoa Responsável por estes produtos deve garantir que, antes de serem comercializados, os mesmos sejam submetidos a uma avaliação especializada para garantir a sua segurança. Esta avaliação baseia-se na interpretação de dois regulamentos principais:

  • Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos;

  • Regulamento (UE) N.º 655/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, que estabelece critérios comuns para a justificação das alegações relativas a produtos cosméticos.

A interpretação destes regulamentos centra-se principalmente na avaliação de segurança dos ingredientes utilizados, na correta apresentação da rotulagem e noutros parâmetros relevantes.

A Pessoa Responsável deve também garantir que não são realizados testes em animais no produto cosmético e que este é fabricado de acordo com as Boas Práticas de Fabrico (BPF).

Assim que esta avaliação estiver concluída e a conformidade do produto cosmético com as normas atuais estiver garantida, é submetida uma notificação ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), o que permite a venda e distribuição do produto.


A Pharmilab, como empresa especializada na prestação destes serviços de consultoria, oferece todo o apoio necessário para garantir que o registo do produto é tratado de forma eficaz. Caso tenha alguma dúvida, permanecemos à sua disposição.

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