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Como interpretar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009?

Sabe como interpretar os anexos do Regulamento (CE) N.º 1223/2009?

O Regulamento (CE) N.º 1223/2009 é o quadro jurídico que garante a segurança dos produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

O que são os Anexos do Regulamento 1223/2009?

Os anexos funcionam como "listas de referência" que definem quais as substâncias que podem — ou não — ser utilizadas em cosméticos, e sob que condições. Os principais são:

  • Anexo II – Substâncias proibidas em cosméticos.

  • Anexo III – Substâncias restritas: substâncias proibidas que apenas podem ser utilizadas com concentrações ou condições específicas.

  • Anexo IV – Lista de corantes permitidos..

  • Anexo V – Lista de conservantes permitidos.

  • Anexo VI – Lista de filtros UV permitidos..

Ser capaz de consultar estas listas é essencial ao avaliar matérias-primas e formulações.

Interpretar os anexos requer atenção redobrada a alguns aspetos:

  • Nomes químicos complexos ou derivados (por exemplo, sais, ésteres).

  • Condições de utilização e advertências obrigatórias.

  • Atualizações frequentes publicadas pela Comissão Europeia.

  • Ingredientes de composição complexa, como fragrâncias e extratos de plantas.

Estes detalhes fazem a diferença entre um produto em conformidade e um produto não conforme. Além de garantirem a segurança do consumidor, salvaguardam também a credibilidade e legalidade da sua marca.

Na Pharmilab, ajudamos a transformar a complexidade regulamentar em clareza e confiança. Se tiver dúvidas sobre os anexos do Regulamento 1223/2009, entre em contacto connosco — estamos prontos para apoiar a sua equipa.