Como interpretar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009?
Sabe como interpretar os anexos do Regulamento (CE) N.º 1223/2009?

O que são os Anexos do Regulamento 1223/2009?
Os anexos funcionam como "listas de referência" que definem quais as substâncias que podem — ou não — ser utilizadas em cosméticos, e sob que condições. Os principais são:
Anexo II – Substâncias proibidas em cosméticos.
Anexo III – Substâncias restritas: substâncias proibidas que apenas podem ser utilizadas com concentrações ou condições específicas.
Anexo IV – Lista de corantes permitidos..
Anexo V – Lista de conservantes permitidos.
Anexo VI – Lista de filtros UV permitidos..
Ser capaz de consultar estas listas é essencial ao avaliar matérias-primas e formulações.
Interpretar os anexos requer atenção redobrada a alguns aspetos:
Nomes químicos complexos ou derivados (por exemplo, sais, ésteres).
Condições de utilização e advertências obrigatórias.
Atualizações frequentes publicadas pela Comissão Europeia.
Ingredientes de composição complexa, como fragrâncias e extratos de plantas.
Estes detalhes fazem a diferença entre um produto em conformidade e um produto não conforme. Além de garantirem a segurança do consumidor, salvaguardam também a credibilidade e legalidade da sua marca.
Na Pharmilab, ajudamos a transformar a complexidade regulamentar em clareza e confiança. Se tiver dúvidas sobre os anexos do Regulamento 1223/2009, entre em contacto connosco — estamos prontos para apoiar a sua equipa.