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Alergias, intolerâncias alimentares e rotulagem de alimentos

Uma alergia alimentar é uma reação anormal do sistema imunitário a uma substância específica presente num alimento.

Por outro lado, uma intoleru00e2ncia alimentar nu00e3o envolve o sistema imunitu00e1rio; no entanto, os sintomas podem ser semelhantes aos de uma alergia. Uma intoleru00e2ncia alimentar pode resultar de uma capacidade diminuu00edda ou incapacidade de digerir uma substu00e2ncia especu00edfica (por exemplo, a lactose), ou da reau00e7u00e3o do organismo a substu00e2ncias naturalmente presentes nos alimentos, como a histamina ou a tiramina.

A rotulagem de gu00e9neros alimentu00edcios desempenha um papel fundamental na escolha do consumidor, nomeadamente atravu00e9s da declarau00e7u00e3o de alergu00e9nios presentes nos produtos. 

Alu00e9m de proteger a sau00fade pu00fablica e garantir a transparu00eancia, esta informau00e7u00e3o u00e9 um requisito legal na Uniu00e3o Europeia ao abrigo do Regulamento (UE) n.u00ba 1169/2011. Vu00e1rios alergu00e9nios, definidos no regulamento, devem constar dos ru00f3tulos dos alimentos. Estas substu00e2ncias su00e3o responsu00e1veis pelas alergias e/ou intoleru00e2ncias alimentares mais comuns e potencialmente graves, nomeadamente:

  • cereais que contu00eam glu00faten, nomeadamente trigo (como espelta e trigo Khorasan), centeio, cevada, aveia ou as suas estirpes hibridizadas, e produtos u00e0 base destes cereais;

  • crustu00e1ceos e produtos u00e0 base de crustu00e1ceos;

  • ovos e produtos u00e0 base de ovos;

  • peixe e produtos u00e0 base de peixe;

  • amendoins e produtos u00e0 base de amendoins;

  • soja e produtos u00e0 base de soja;

  • leite e produtos u00e0 base de leite (incluindo lactose);

  • frutos de casca rija: amu00eandoas, avelu00e3s, nozes, castanhas de caju, pu00e9canes, castanhas do Brasil, pistu00e1cios, nozes de macadu00e2mia e produtos derivados;

  • aipo e produtos u00e0 base de aipo;

  • mostarda e produtos u00e0 base de mostarda;

  • sementes de su00e9samo e produtos u00e0 base de sementes de su00e9samo;

  • diu00f3xido de enxofre e sulfitos em concentrau00e7u00f5es superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro expressos em SO2;

  • tremou00e7o e produtos u00e0 base de tremou00e7o;

  • moluscos e produtos u00e0 base de moluscos.

Estes alergu00e9nios devem ser sempre declarados quando utilizados na produu00e7u00e3o de um gu00e9nero alimentu00edcio e ainda estejam presentes no produto final, mesmo que sob forma modificada.

Tem du00favidas sobre a forma correta de declarar os alergu00e9nios nos ru00f3tulos dos seus produtos? Nu00f3s podemos ajudar!