Rotulagem de Aerossóis Cosméticos
Um Guia Completo para a Rotulagem de Aerossóis Cosméticos na União Europeia

No que diz respeito aos produtos cosméticos, a União Europeia (UE) coloca uma forte ênfase na segurança e transparência dos consumidores. Os recipientes sob pressão cosméticos (aerossóis), que incluem produtos como desodorizantes, lacas para o cabelo, espumas para o cabelo e cremes de barbear, não são exceção.
Devido às suas características únicas, para além da necessidade de cumprir o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, os produtos cosméticos embalados em geradores de aerossóis devem dar conformidade aos requisitos adicionais da Diretiva 75/324/CEE e suas alterações, e da Diretiva 2007/45/CE.
De acordo com a Diretiva 75/324/CEE, o termo gerador de aerossol refere-se a “qualquer recipiente não reutilizável, de metal, vidro ou plástico, contendo um gás comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem líquido, pasta ou pó, e provido de um dispositivo de escoamento que permite a saída do conteúdo sob a forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão num gás, sob a forma de espuma, pasta ou pó, ou no estado líquido“.
Enquanto o Regulamento de Cosméticos da UE indica os requisitos de rotulagem obrigatórios para todos os produtos cosméticos, a Diretiva sobre Geradores de Aerossóis enumera requisitos de rotulagem específicos adaptados para os geradores de aerossóis. Assim, além dos detalhes de rotulagem habituais, devem também constar do rótulo dos aerossóis com capacidade superior a 50 mL as seguintes informações:
Nome e endereço ou marca comercial do responsável pela comercialização do gerador de aerossol;
Símbolo “3” (épsilon invertido) que atesta a conformidade com os requisitos da Diretiva 75/324/CEE;
Conteúdo líquido em peso (não obrigatório) ou volume;
Capacidade total nominal do recipiente. Esta indicação deve ser de molde a evitar qualquer confusão com o volume nominal do conteúdo. Normalmente, é indicada por um número sem unidade numa caixa quadrada.
Caso o gerador de aerossol seja um produto de consumo, a advertência “Manter fora do alcance das crianças”;
Se o aerossol contiver componentes inflamáveis mas não for classificado como “inflamável” ou “extremamente inflamável”, a frase “X % em massa do conteúdo são inflamáveis”.
Se o aerossol for classificado como “não inflamável”, “inflamável” ou “extremamente inflamável”, as informações referidas no ponto 2.2 do anexo da Diretiva 75/324/CE;
Quaisquer precauções de utilização adicionais que alertem os consumidores para os perigos específicos do produto.
É importante notar que não são permitidas quaisquer marcações ou inscrições que possam ser confundidas com o símbolo do 'épsilon invertido'.
Ao respeitar os requisitos de rotulagem definidos no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e na Diretiva 75/324/CEE e respetivas alterações, as marcas garantem que os seus aerossóis cosméticos cumprem os mais elevados padrões de segurança e qualidade, fornecendo ao mesmo tempo aos consumidores informações transparentes e precisas sobre os produtos, promovendo, em última análise, um mercado seguro e fiável para os consumidores na União Europeia.
Se desejar obter mais informações sobre este tema, por favor contacte-nos!