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Regulamento da UE contra a Desflorestação

uma pilha de troncos no meio de uma floresta

Muitos países em todo o mundo têm feito grandes esforços ao longo da última década para limitar a desflorestação, por exemplo, através da implementação de medidas para promover a transparência na cadeia de abastecimento, contudo, a desflorestação e a degradação florestal continuam a um ritmo alarmante.

Em junho de 2023, a UE publicou o Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação a partir da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal, também conhecido como o Regulamento da UE contra a Desflorestação.

O regulamento diz respeito a sete produtos de base, nomeadamente carne de bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, bem como aos seus derivados (Anexo 1 do regulamento), e baseia-se em primeiro lugar numa proibição estabelecida no Artigo 3.º:

“Os produtos de base relevantes e os produtos derivados relevantes não devem ser colocados ou disponibilizados no mercado, nem exportados, exceto se estiverem preenchidas todas as seguintes condições:

a)    Sejam isentos de desflorestação;

b)    Tenham sido produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção; e

c)     Estejam cobertos por uma declaração de diligência devida.”

Os operadores e comerciantes terão de adotar a diligência devida para avaliar se os produtos abrangidos são "isentos de desflorestação", o que significa que foram produzidos em terras que não foram sujeitas a desflorestação após 31 de dezembro de 2020, nem em terras onde as florestas primárias e de regeneração natural tenham sido convertidas em plantações florestais. Será também necessário garantir que os produtos cumprem todas as leis aplicáveis relevantes no país de produção.

Será implementado um sistema de avaliação comparativa dos países para os classificar de acordo com vários critérios. Isto abrange os seus contributos para a desflorestação e degradação florestal associadas aos produtos de base relevantes e as suas tentativas de abordar estas questões. Serão utilizadas três categorias - alto risco, risco padrão e baixo risco - para classificar os países. Dependendo do nível de risco, os operadores e comerciantes estarão sujeitos a diferentes níveis de obrigações de diligência devida.

Para a indústria cosmética, estas medidas afetarão principalmente os fornecedores de matérias-primas. No entanto, os fabricantes de cosméticos continuarão a ter o dever de garantir a conformidade dos seus fornecedores. Em termos práticos, isto implica a recolha de dados para garantir que as matérias-primas abrangidas (por exemplo, óleo de palma, manteiga de cacau...) cumprem estes requisitos.

Este Regulamento entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024. Até esta data, será também publicada uma lista de países que apresentam baixo ou alto risco.

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