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Proibição do ingrediente TPO em cosméticos: o que vai mudar a partir de 1 de setembro de 2025?

uma mão de mulher com um anel nela

A 8 de julho de 2025, o INFARMED, I.P., publicou uma Circular Informativa (N.º 080/CD/550.20.001) com implicações importantes para o setor dos cosméticos: a proibição da utilização do ingrediente "Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide" (TPO) em produtos cosméticos, a partir de 1 de setembro de 2025.


O que é o TPO e onde é utilizado?


O TPO é um fotoiniciador habitualmente utilizado em produtos para unhas artísticas, especialmente em géis, para iniciar a polimerização através de luz UV. Apesar da sua eficácia, este ingrediente tem levantado preocupações toxicológicas.


Por que razão foi proibido?


A decisão está em consonância com o Regulamento (CE) N.º 1223/2009, que proíbe substâncias classificadas como CMR (carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) das categorias 1A, 1B ou 2. O Regulamento (UE) 2025/877, publicado a 12 de maio, atualizou o Anexo II do regulamento europeu, integrando o TPO na lista de substâncias proibidas (entrada n.º 1731).


Prazos e responsabilidades

A partir de 1 de setembro de 2025, é proibida a comercialização de quaisquer produtos cosméticos que contenham TPO. O INFARMED determina que:

As entidades comercializadoras devem adotar todas as medidas necessárias para garantir que estes produtos não sejam colocados, disponibilizados no mercado ou entregues ao utilizador final após essa data.

A proibição do ingrediente Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), que entra em vigor a 1 de setembro de 2025, significa que, a partir da referida data, será proibida a comercialização de produtos cosméticos que contenham TPO na sua composição.


A proibição do ingrediente Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), que entra em vigor a 1 de setembro de 2025, significa que, a partir desta data, os produtos cosméticos que contenham este ingrediente na sua composição não devem ser utilizados.

Se é fabricante, distribuidor ou proprietário de uma marca de produtos cosméticos:

Verifique as fórmulas dos seus produtos.

Substitua o TPO por alternativas seguras e autorizadas.

Atualize a documentação técnica (PIF), a rotulagem e garanta a conformidade legal até 1 de setembro de 2025.

Informe os seus clientes e parceiros sobre esta alteração.

Precisa de ajuda? Pode contar com o apoio da Pharmilab!