A importância de adaptar o rótulo para o mercado europeu

Se você deseja importar seus produtos cosméticos para o mercado europeu, uma das etapas que não deve negligenciar é a adaptação do rótulo de acordo com as diretrizes europeias.
Esta é uma etapa extremamente importante, pois está vinculada à segurança do consumidor. Em uma sociedade onde os consumidores são mais informados e conscientes sobre a segurança dos produtos que utilizam, e com uma diversidade cada vez maior de produtos disponíveis no mercado, requisitos padronizados, baseados em princípios de comunicação ética, com linguagem perceptível e indelével, são essenciais.
Quais são os requisitos obrigatórios de rotulagem?
De acordo com o Artigo 19 do Regulamento (CE) Nº 1223/2009, os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se o seu recipiente e embalagem contiverem as seguintes informações em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis:
1. Nome/firma e endereço da Pessoa Responsável (PR) na União Europeia;
2. País de origem dos produtos cosméticos importados;
3. O conteúdo nominal no momento do acondicionamento;
4. A Data de Durabilidade Mínima (DDM) e/ou o Período Após a Abertura (PAO) até o qual o produto cosmético, conservado em condições adequadas, continua a cumprir a sua função inicial;
5. Precauções de uso;
6. O número do lote de fabricação ou a referência de identificação do produto cosmético;
7. A função do produto cosmético, a menos que esta resulte clara da sua apresentação;
8. Uma lista de ingredientes com as seguintes características, entre outras:
Precedida pelo termo "ingredients" (em inglês)
Em ordem decrescente de peso dos ingredientes no momento de sua incorporação no produto cosmético; ingredientes com concentração inferior a 1 por cento podem ser listados, em qualquer ordem, após aqueles com concentração superior a 1 por cento
Ingredientes expressos utilizando as denominações de ingredientes comuns estabelecidas no Glossário de Denominações de Ingredientes Comuns, que leva em consideração a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI)
A legislação do Estado-Membro no qual o produto é disponibilizado ao usuário final determina o idioma no qual as informações acima devem constar.
E quanto às alegações do produto?
A adequação do rótulo envolve também uma revisão das alegações do produto, sejam elas em texto, nomes, marcas, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, e que possam causar alguma controvérsia.
As alegações do produto podem realmente ter um impacto na escolha do consumidor no momento da compra. No entanto, elas desempenham um papel significativo na vida dos usuários, e é importante garantir que as informações transmitidas sejam úteis, compreensíveis e confiáveis, permitindo que tomem decisões informadas e escolham os produtos que melhor se adequam às suas necessidades e expectativas.
Por este motivo, foi publicado o Regulamento (UE) Nº 655/2013, que estabelece critérios comuns para a fundamentação de alegações relativas a produtos cosméticos. Este regulamento baseia-se em 6 pilares:
Conformidade jurídica;
Veracidade;
Provas de apoio;
Honestidade;
Imparcialidade;
Tomada de decisão informada.
Além disso, é importante enfatizar que as alegações também possuem um grande impacto no enquadramento jurídico do produto. Em outras palavras, a definição de um produto cosmético descrita no Regulamento (CE) Nº 1223/2009 deve estar sempre presente, pois pode haver o risco de o produto ser sujeito a outros tipos de legislação (por exemplo, classificação como dispositivo médico).
Precisa de ajuda para adaptar o rótulo do seu produto cosmético? Nossa equipe especializada pode ajudá-lo a concluir esta importante etapa!