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Mercado de cosméticos nos EUA

Foto em ângulo baixo super legal da bandeira dos EUA

Nos EUA, temos dois níveis de regulamentação para considerar: a Lei Federal e a Lei Estadual, e esta última depende de qual estado vai receber o produto.

As estruturas legais super importantes que se aplicam aos cosméticos em nível federal incluem o The Food, Drug, and Cosmetic Act (FD&C Act), o The Fair Packaging and Labelling Act (FP&L Act) e, mais recentemente, o super moderno Modernization of Cosmetics Regulation Act of 2022 (MoCRA).

O MoCRA representa a maior expansão de todos os tempos na autoridade do FDA sobre cosméticos desde a criação da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FD&C) em 1938! O grande objetivo é garantir ainda mais segurança para os produtos de beleza que tantos consumidores amam usar no dia a dia.

O Federal Food, Drug, and Cosmetic Act (FD&C Act) define maravilhosamente os cosméticos como "artigos destinados a serem esfregados, vertidos, aspergidos ou pulverizados, introduzidos ou aplicados de outro modo no corpo humano... para fins de limpeza, embelezamento, promoção de atratividade ou alteração da aparência."

O MoCRA atualizou o FD&C Act para incluir o termo “produto cosmético”, definido como “uma preparação de ingredientes cosméticos com uma composição estabelecida qualitativa e quantitativamente para uso em um produto acabado”.

Com o MoCRA, o FDA ganhou novos poderes e autoridades, incluindo:

Notificação obrigatória de eventos adversos graves

A Pessoa Responsável* deve comunicar prontamente ao FDA quaisquer eventos adversos graves associados ao uso de cosméticos nos Estados Unidos.

Registro de instalações

  • Os fabricantes e processadores têm a missão importante de registrar suas instalações no FDA

  • O registro inicial deve ser feito até o dia 1 de julho de 2024, ou em até 60 dias após o início das atividades de fabricação ou processamento de um cosmético que será distribuído nos EUA

Listagem de Produtos

  • A Pessoa Responsável* deve registrar cada produto de beleza comercializado no FDA, detalhando os ingredientes e atualizando as informações anualmente!

  • O cadastro inicial deve ser realizado até o dia 1 de julho de 2024, ou em até 120 dias após o início das vendas do produto

Boas práticas de fabricação

  • O MoCRA dá autoridade ao FDA para criar padrões incríveis para as instalações de cosméticos, focando em garantir o controle de qualidade e a higiene perfeita! A Seção 606 do MoCRA traz a exigência maravilhosa de seguir as Boas Práticas de Fabricação (GMPs)

  • Em 29 de dezembro de 2024, será publicada uma proposta de regulamento super completa para os requisitos de GMP

  • E em 29 de dezembro de 2025, teremos a publicação final e oficial liberada

Comprovação de segurança

  • De acordo com a Seção 608 do MoCRA, a Pessoa Responsável* deve ter todas as provas e guardar com carinho os registros que comprovem a segurança do produto

Requisitos de Rotulagem

  • Produtos Cosméticos Profissionais - Um rótulo especial e super claro é obrigatório para garantir que profissionais e consumidores tenham todas as informações essenciais sempre à mão

  • A partir de 29 de dezembro de 2024, os rótulos de todos os produtos devem exibir dados de contato locais para reporte de eventos adversos

  • Os alérgenos de fragrâncias em produtos de higiene pessoal devem brilhar no rótulo de forma visível! O FDA tem até outubro de 2024 para publicar uma lista preliminar com os alérgenos obrigatórios para rotulagem

Como vimos acima, todo produto de beleza deve ter uma Pessoa Responsável designada (conforme a Seção 604 (4)), que pode ser o fabricante, embalador ou distribuidor, e cujo nome deve aparecer com destaque no rótulo. Embora não seja obrigatório que a Pessoa Responsável more nos EUA, ela precisa, sim, nomear um contato que esteja baseado em território americano.

Você já está vendendo ou planejando levar seus produtos para brilhar nos EUA e quer uma ajudinha? Entre em contato conosco agora mesmo, vamos adorar ajudar você nessa jornada de sucesso!