Óleo de Melaleuca: Restrição ou Proibição?

Nos últimos anos, o óleo de melaleuca (TTO), com a nomenclatura INCI Melaleuca alternifolia Leaf Oil, tem recebido atenção crescente por parte das Autoridades Reguladoras Europeias devido a preocupações relacionadas com a sensibilização cutânea, toxicidade reprodutiva e exposição sistêmica em determinadas condições de uso.
Mas afinal, o que é o óleo de melaleuca? Trata-se de um ingrediente natural amplamente utilizado na indústria cosmética, presente em produtos de cuidado facial, xampus, géis de banho e formulações antiacne, devido às suas propriedades antimicrobianas, purificantes e calmantes.
Em novembro de 2023, o Comitê de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) propôs a classificação do óleo de melaleuca como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 1B, ao abrigo do Regulamento CLP (CE) N.º 1272/2008.
Na legislação europeia, uma classificação CMR (carcinogênica, mutagênica ou tóxica para a reprodução) não representa apenas um aviso de perigo. De acordo com o Regulamento (CE) N.º 1223/2009, as substâncias classificadas como CMR são, em princípio, proibidas em produtos cosméticos, exceto em situações em que seja demonstrado, por meio de uma avaliação científica rigorosa, que a sua utilização é segura em condições reais de exposição.
Foi precisamente essa ligação entre a classificação toxicológica e uma potencial proibição em cosméticos que gerou apreensão em todo o setor e entre os consumidores.
O Óleo de Melaleuca Será Realmente Proibido?
Após o parecer do RAC, o dossiê técnico foi analisado pelo Comitê Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS), a entidade responsável por avaliar a segurança dos ingredientes em condições reais de utilização cosmética.
Em novembro de 2025, o SCCS publicou o seu parecer, concluindo que o óleo de melaleuca pode ser utilizado de forma segura em cosméticos sob condições específicas. De acordo com o SCCS, o óleo de melaleuca pode ser utilizado em até:
2,0% em xampus;
1,0% em géis de banho e produtos de limpeza facial;
0,1% em cremes faciais (sem enxágue).
O SCCS também estabeleceu algumas condições importantes:
Conformidade com a norma ISO 4730:2017;
Exclusão de formulações em spray ou aerossol devido a riscos de inalação;
Controle da estabilidade do óleo para evitar a oxidação e a formação de compostos sensibilizantes;
Manutenção da exposição do consumidor dentro da margem de segurança estabelecida.
Adicionalmente, o SCCS afirma que as frações oxidadas do óleo podem aumentar significativamente o potencial de sensibilização cutânea, tornando essenciais fatores como o armazenamento adequado, a proteção contra a oxidação e a compatibilidade das embalagens.
Quais Alternativas Estão Sendo Utilizadas?
Com o aumento da pressão reguladora sobre o óleo de melaleuca, muitos formuladores têm explorado alternativas com propriedades semelhantes.
Para formulações antiacne e de ação antibacteriana, destacam-se ingredientes como o Óleo de Manuka, a Niacinamida e o Extrato de Casca de Salgueiro. Para ação antifúngica, os óleos de orégano, tomilho e cravo são utilizados com frequência.
Em produtos calmantes e reparadores, ingredientes como o bisabolol, a centelha asiática, a alantoína e o extrato de calêndula continuam a ser amplamente empregados.
Na prática, a tendência atual se inclina mais para a combinação de múltiplos ingredientes ativos com diferentes mecanismos de ação do que para a substituição direta por um único ingrediente.
Conclusão
O panorama atual aponta para restrições específicas de uso, e não para uma proibição total do ingrediente no mercado europeu. A partir de julho de 2026, espera-se a aplicação [destas restrições]*, e os produtos que não estiverem em conformidade com os limites estabelecidos não serão mais admitidos no mercado da UE.
O caso do Óleo de Melaleuca demonstra claramente o rumo que a regulamentação europeia de cosméticos está tomando — maior rigor científico, um foco crescente na segurança baseada em evidências e uma pressão reguladora acrescida sobre os ingredientes naturais sempre que os dados toxicológicos forem incompletos ou contraditórios.
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