Importação de alimentos

A importação de gêneros alimentícios de terceiros países (fora da UE) para a União Europeia (UE) pode ser muito vantajosa pois, além de impulsionar o comércio internacional, ajuda a estimular a diversidade de alimentos, viabiliza a inovação e até melhora a competitividade do setor alimentício.
No entanto, esse processo pode estar sujeito a alguma burocracia devido aos requisitos legais que este setor deve cumprir. É necessário levar em consideração a saúde pública, a segurança dos alimentos, o bem-estar animal (para gêneros alimentícios de origem animal) e o meio ambiente, sem negligenciar a qualidade do produto.
Ao importar mercadorias, devemos ter em mente que, na chegada ao PCF (Posto de Controle Fronteiriço), elas são inspecionadas física e documentalmente, e toda a documentação relativa ao produto deve estar em conformidade com os regulamentos europeus, especificamente a comprovação de:
Resíduos de pesticidas e contaminantes
Controle de substâncias proibidas
Padrões de higiene, análises microbiológicas
Certificados de origem
Certificados sanitários;
Autorização prévia (como no caso de carne, leite, peixe, ovos)
Rotulagem
Material de embalagem.
Em Portugal, é a DGAV (Autoridade) que define os Planos de Controle de Importação e todos os procedimentos a serem seguidos em relação aos controles oficiais de gêneros alimentícios de origem animal (com controle veterinário) e de origem não animal, produtos compostos não sujeitos a controle veterinário, e materiais e objetos destinados a entrar em contato com alimentos, provenientes de terceiros países.
Nem todos os países e produtos estão legalmente aprovados para importação para a UE. Existem regulamentos que estabelecem listas de terceiros países ou regiões de terceiros países autorizados a entrar na União com determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano, como o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, e o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão, de 24 de março de 2021, entre outros.
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