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Como garantir a conformidade de um produto cosmético no mercado europeu?

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A Europa é um dos principais impulsionadores do crescimento na indústria de cosméticos, tanto pelo seu alto consumo de produtos cosméticos quanto pela sua ampla capacidade de exportar esses mesmos produtos. Em um planeta com uma vasta gama de recursos e em uma era em que o potencial de inovação é cada vez maior, as exigências associadas aos produtos cosméticos estão crescendo para garantir que o consumidor final possa desfrutar desses produtos da maneira mais eficaz e segura.

Um produto cosmético é definido como "qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contato com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistema piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo, exclusivo ou principal, de limpá-los, perfumá-los, modificar sua aparência, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir odores corporais".

A Pessoa Responsável por esses produtos deve garantir que, antes de serem comercializados, eles passem por uma avaliação especializada para garantir sua segurança. Essa avaliação se baseia na interpretação de dois regulamentos principais:

  • Regulamento (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, sobre produtos cosméticos;

  • Regulamento (UE) nº 655/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, que estabelece critérios comuns para a justificação de alegações utilizadas em relação a produtos cosméticos.

A interpretação desses regulamentos se concentra principalmente na avaliação de segurança dos ingredientes utilizados, na apresentação correta da rotulagem e em outros parâmetros relevantes.

A Pessoa Responsável também deve garantir que nenhum teste em animais seja realizado no produto cosmético e que ele seja fabricado de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (GMP).

Assim que essa avaliação for concluída e a conformidade do produto cosmético com as normas vigentes for garantida, uma notificação é enviada ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), o que permite a venda e a distribuição do produto.

A Pharmilab, como uma empresa especializada na prestação desses serviços de consultoria, oferece todo o suporte necessário para garantir que o registro do produto seja tratado de forma eficaz. Caso tenha alguma dúvida, permanecemos à sua disposição.