A Importância de Adaptar o Rótulo ao Mercado Europeu

Se pretende importar os seus produtos cosméticos para o mercado europeu, um dos passos que não deve negligenciar é a adaptação do rótulo em conformidade com as diretrizes europeias.
Este é um passo de extrema importância, pois está ligado à segurança do consumidor. Numa sociedade em que os consumidores estão mais informados e conscientes da segurança dos produtos que utilizam, e com uma diversidade cada vez maior de produtos disponíveis no mercado, são fundamentais requisitos normalizados, baseados em princípios éticos de comunicação, com uma linguagem percetível e indelével.
Quais são os requisitos de rotulagem obrigatórios?
De acordo com o Artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se no seu recipiente e na sua embalagem constarem as seguintes informações em carateres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis:
1. Nome/firma e endereço da Pessoa Responsável (PR) na União Europeia;
2. País de origem para os produtos cosméticos importados;
3. O conteúdo nominal no momento do acondicionamento;
4. A Data de Durabilidade Mínima (DDM) e/ou o Período Após Abertura (PAO) até ao qual o produto cosmético, conservado em condições adequadas, continua a cumprir a sua função inicial;
5. Precauções de utilização;
6. O número de lote de fabrico ou a referência que identifique o produto cosmético;
7. A função do produto cosmético, a menos que esta resulte de forma clara da sua apresentação;
8. A lista de ingredientes com as seguintes características, entre outras:
Precedida do termo "ingredients" (em inglês)
Por ordem decrescente de peso dos ingredientes no momento da sua incorporação no produto cosmético; os ingredientes em concentração inferior a 1% podem ser mencionados sem ordem específica após os ingredientes em concentração superior a 1%
Ingredientes expressos através das denominações comuns de ingredientes estabelecidas no Glossário de Denominações Comuns de Ingredientes, que tem em conta a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI)
A legislação do Estado-Membro no qual o produto é disponibilizado ao utilizador final determina a língua na qual as informações acima referidas devem figurar.
E quanto às alegações do produto?
A adequabilidade do rótulo envolve também uma revisão das alegações do produto, quer estas sejam apresentadas sob a forma de texto, nomes, marcas, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, e que possam causar alguma controvérsia.
As alegações dos produtos podem, de facto, ter um impacto na escolha do consumidor no momento da compra. No entanto, desempenham um papel relevante na vida dos utilizadores, sendo importante garantir que a informação que lhes é transmitida seja útil, compreensível e fiável, permitindo-lhes tomar decisões informadas e escolher os produtos que melhor se adequam às suas necessidades e expectativas.
Por esta razão, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 655/2013, que estabelece critérios comuns para a fundamentação das alegações relativas a produtos cosméticos. Este regulamento baseia-se em 6 pilares:
Conformidade jurídica;
Veracidade;
Elementos de prova;
Honestidade;
Imparcialidade;
Tomada de decisões informadas.
Além disso, é importante salientar que as alegações também têm um grande impacto no enquadramento legal do produto. Ou seja, a definição de produto cosmético descrita no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 deve estar sempre presente, sob pena de o produto poder ser enquadrado noutro tipo de legislação (como, por exemplo, a classificação como dispositivo médico).
Precisa de ajuda para adaptar o rótulo do seu produto cosmético? A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a concluir esta etapa tão importante!