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Importação de suplementos alimentares I

Muitos mitos estão associados à importação de suplementos alimentares, o que levanta dúvidas ao iniciar um novo negócio ou ao expandir produtos para outros mercados.

"Quando importo um suplemento alimentar para Portugal, limito-me a notificar a Autoridade Alimentar portuguesa e este torna-se legal em toda a União Europeia."
"Quando importo um suplemento alimentar para Portugal, limito-me a notificar a Autoridade Alimentar portuguesa e este torna-se legal em toda a União Europeia."

Mito. Embora existam regulamentos europeus gerais para os géneros alimentícios, devemos considerar os regulamentos internos de cada um dos países onde pretendemos vender os nossos produtos. Por exemplo, se pretendo vender suplementos alimentares na Alemanha, o produto deve cumprir os regulamentos alemães, o rótulo deve ser em alemão e deve ser notificado à autoridade alimentar alemã. Se pretendo vender suplementos alimentares em Espanha, o produto deve cumprir os regulamentos espanhóis, o rótulo deve ser em espanhol e deve ser notificado à autoridade alimentar espanhola. E assim sucessivamente, para cada um dos países onde pretendemos vender.

"O importador é sempre responsável pela conformidade dos suplementos alimentares importados."

Verdade. O operador da empresa do setor alimentar responsável pelo produto, sempre que este seja importado de um país terceiro, será o importador. Este operador é responsável pelas informações sobre o produto; o seu nome constará do rótulo do produto e é responsável pela sua colocação no mercado antes do início da sua comercialização. Deve também informar a autoridade competente dessa comercialização.

"Os suplementos alimentares em cápsulas não podem ser importados com o mesmo estatuto legal porque são considerados medicamentos na UE."

Mito. Devemos sempre considerar a legislação em vigor em cada Estado-Membro da UE. No entanto, tendo em conta a legislação portuguesa, os suplementos alimentares podem ser comercializados em formas doseadas em cápsulas, comprimidos, drageias e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos conta-gotas e outras formas líquidas ou em pó semelhantes.

"Pequenas alterações na redação não requerem nova notificação."

Mito. Sempre que os suplementos alimentares sejam comercializados pela primeira vez na União Europeia, o importador deve notificar a autoridade competente. Qualquer alteração na composição, fabrico, distribuição, colocação no mercado ou rotulagem de um suplemento alimentar deve ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua ocorrência, à autoridade competente.