Comidas e Bebidas
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regulatório
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APharmilabofereceserviçostécnicoseregulatóriosincríveisparaapoiarodesenvolvimento,rotulagemeacomercializaçãodealimentosebebidas.
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Comumconhecimentoprofundodalegislaçãoalimentareuropeiaenacional,garantimosqueosseusprodutoscumpremtodososrequisitoslegais,desdeacomposiçãoàsalegaçõesnutricionais,garantindoqualidade,segurançaeaconfiançadoconsumidornomercado.
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Rotulagem
Rotulagem
Os rótulos de alimentos e suplementos devem ser claros e estar em conformidade com os regulamentos da UE (como o 1169/2011 e o 178/2002) e leis específicas como o Decreto-Lei n.º 118/2015. Os requisitos obrigatórios de rotulagem incluem o nome do produto, lista de ingredientes, alérgenos, informação nutricional, origem, data de validade e avisos de segurança. Como as regras variam de acordo com a categoria do produto, uma orientação profissional é super recomendada para garantir que todos os detalhes obrigatórios e opcionais sejam aplicados certinho.
Os rótulos de alimentos e suplementos devem ser claros e estar em conformidade com os regulamentos da UE (como o 1169/2011 e o 178/2002) e leis específicas como o Decreto-Lei n.º 118/2015. Os requisitos obrigatórios de rotulagem incluem o nome do produto, lista de ingredientes, alérgenos, informação nutricional, origem, data de validade e avisos de segurança. Como as regras variam de acordo com a categoria do produto, uma orientação profissional é super recomendada para garantir que todos os detalhes obrigatórios e opcionais sejam aplicados certinho.
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Alegações nutricionais e de saúde
Informações Nutricionais e
Alegações de Saúde
Alegações Nutricionais e de Saúde
Alegações nutricionais e de saúde nos rótulos dos alimentos são ferramentas voluntárias incríveis que podem turbinar o marketing e valorizar ainda mais o seu produto. No entanto, o uso delas é rigorosamente controlado pelo Regulamento (CE) Nº 1924/2006 para garantir que todos os benefícios destacados sejam super precisos e comprovados. Contar com uma orientação profissional é uma excelente ideia para garantir que essas alegações sejam aplicadas de forma correta e totalmente em conformidade.
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Ingredientes, Alimentos
Aditivos e Novos Alimentos
Ingredientes, aditivos alimentares e novos alimentos
Formulações de alimentos e bebidas são compostos complexos que vão além de vitaminas e minerais, incluindo também fibras, aminoácidos e extratos de plantas, mas todos os ingredientes devem seguir as rigorosas regulamentações da UE.
Vitaminas e Minerais: Devem ser formas aprovadas listadas no Regulamento (CE) Nº 1170/2009 e na Diretriz 2002/46/CE.
Outros Ingredientes: Devem cumprir com o Regulamento de Novos Alimentos (UE) 2015/2283. Qualquer ingrediente sem um histórico significativo de consumo na UE antes de maio de 1997 é considerado um "Novo Alimento" e precisa de uma aprovação de segurança específica.
Substâncias Proibidas: Os fabricantes devem garantir que não utilizam ingredientes restritos, conforme definido no Regulamento (CE) Nº 1925/2006.
A Pharmilab oferece uma validação especializada incrível para garantir que todos os ingredientes da sua fórmula sejam autorizados, seguros e estejam totalmente em conformidade com a legislação da UE.
Formulações de alimentos e bebidas são misturas complexas que vão muito além de vitaminas e minerais, incluindo também fibras, aminoácidos e extratos vegetais, mas todos os ingredientes devem seguir as rigorosas normas da UE.
Vitaminas e Minerais: Devem ser as formas aprovadas listadas no Regulamento (CE) Nº 1170/2009 e na Diretriz 2002/46/CE.
Outros Ingredientes: Devem cumprir o Regulamento de Novos Alimentos (UE) 2015/2283. Qualquer ingrediente sem um histórico significativo de consumo na UE antes de maio de 1997 é considerado um "Novo Alimento" e precisa de uma aprovação de segurança especial.
Substâncias Proibidas: Os fabricantes devem garantir que não utilizam ingredientes restritos, conforme definido no Regulamento (CE) Nº 1925/2006.
A Pharmilab oferece uma validação especializada incrível para garantir que todos os ingredientes da sua fórmula sejam autorizados, seguros e estejam totalmente em conformidade com as leis da UE.
Formulações de alimentos e bebidas são misturas complexas que vão muito além de vitaminas e minerais, incluindo também fibras, aminoácidos e extratos vegetais, mas todos os ingredientes devem seguir as rigorosas normas da UE.
Vitaminas e Minerais: Devem ser as formas aprovadas listadas no Regulamento (CE) Nº 1170/2009 e na Diretriz 2002/46/CE.
Outros Ingredientes: Devem cumprir o Regulamento de Novos Alimentos (UE) 2015/2283. Qualquer ingrediente sem um histórico significativo de consumo na UE antes de maio de 1997 é considerado um "Novo Alimento" e precisa de uma aprovação de segurança especial.
Substâncias Proibidas: Os fabricantes devem garantir que não utilizam ingredientes restritos, conforme definido no Regulamento (CE) Nº 1925/2006.
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Importação, Exportação e
Comércio Intra-União
Importação, Exportação e Comércio Intra-União
O comércio internacional de alimentos e suplementos envolve caminhos regulatórios distintos. Importar para a UE exige uma adesão rigorosa aos padrões europeus, e a viabilidade geralmente depende de ingredientes específicos e do status de autorização do país de origem. Exportar para países fora da UE requer conformidade total com as leis do país de destino e, muitas vezes, exige documentos oficiais, como Certificados de Livre Venda (CLV), emitidos por autoridades nacionais (por exemplo, a DGAV).
O comércio intra-UE geralmente se beneficia da livre circulação; no entanto, os Estados-Membros individuais ainda podem exigir notificações ou registros locais específicos! A Pharmilab ajuda você com muita facilidade a navegar por esses procedimentos complexos e a preparar todos os dossiês regulatórios necessários para os três cenários.
O comércio internacional de alimentos e suplementos envolve caminhos regulatórios distintos. Importar para a UE exige uma adesão rigorosa aos padrões europeus, e a viabilidade geralmente depende dos ingredientes específicos e do status autorizado do país de origem. Exportar para países fora da UE requer o cumprimento das leis do país de destino e, muitas vezes, exige documentos oficiais, como os Certificados de Livre Venda (CLV), emitidos pelas autoridades nacionais (por exemplo, a DGAV).
O comércio intra-UE geralmente se beneficia da livre circulação; porém, cada Estado-Membro ainda pode solicitar notificações ou registros locais específicos. A Pharmilab está aqui para ajudar você a navegar por esses procedimentos complexos e a preparar todos os dossiês regulatórios necessários para esses três cenários.
O comércio internacional de alimentos e suplementos envolve caminhos regulatórios bem distintos. Importar para a UE exige uma adesão rigorosa aos padrões europeus, e a viabilidade geralmente depende de ingredientes específicos e do status de autorização do país de origem. Exportar para países fora da UE requer conformidade total com as leis do país de destino e, muitas vezes, exige documentos oficiais, como Certificados de Livre Venda (CLV), emitidos por autoridades nacionais (por exemplo, a DGAV).
O comércio intra-UE geralmente se beneficia da livre circulação; no entanto, os Estados-Membros individuais ainda podem exigir notificações ou registros locais específicos. A Pharmilab ajuda você a navegar por esses procedimentos complexos e a preparar todos os dossiês regulatórios necessários para os três cenários.
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