Cuidados Animais

regulatório

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Solicitação de Autorização de Fabricação para VUPs

Sob o Decreto-Lei nº 237/2009, a fabricação de Produtos de Uso Veterinário (PUVs) exige autorização obrigatória da autoridade competente. Essa aprovação só é concedida se o fabricante demonstrar que possui instalações, equipamentos e processos adequados e necessários para garantir a qualidade do produto e seguir as boas práticas de fabricação.

O pedido deve incluir a identificação da empresa, especificações detalhadas da formulação e uma descrição dos locais de fabricação e armazenamento. Além disso, um veterinário supervisor deve ser identificado para garantir a direção técnica.

A boa notícia é que a Pharmilab está à total disposição para ajudar você a preparar e enviar toda essa solicitação às autoridades.

Sob o Decreto-Lei nº 237/2009, a fabricação de Produtos de Uso Veterinário (PUVs) exige autorização obrigatória da autoridade competente. Essa aprovação só é concedida se o fabricante demonstrar que possui instalações, equipamentos e processos adequados e necessários para garantir a qualidade do produto e seguir as boas práticas de fabricação.

O pedido deve incluir a identificação da empresa, especificações detalhadas da formulação e uma descrição dos locais de fabricação e armazenamento. Além disso, um veterinário supervisor deve ser identificado para garantir a direção técnica.

A boa notícia é que a Pharmilab está à total disposição para ajudar você a preparar e enviar toda essa solicitação às autoridades.

Sob o Decreto-Lei nº 237/2009, a fabricação de Produtos de Uso Veterinário (PUVs) exige autorização obrigatória da autoridade competente. Essa aprovação só é concedida se o fabricante demonstrar que possui instalações, equipamentos e processos adequados e necessários para garantir a qualidade do produto e seguir as boas práticas de fabricação.

O pedido deve incluir a identificação da empresa, especificações detalhadas da formulação e uma descrição dos locais de fabricação e armazenamento. Além disso, um veterinário supervisor deve ser identificado para garantir a direção técnica.

A boa notícia é que a Pharmilab está à total disposição para ajudar você a preparar e enviar toda essa solicitação às autoridades.

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Solicitação de autorização

para vender PUVs

Solicitação de autorização para vender PUVs

Para vender ou importar Produtos de Uso Veterinário (PUVs) sob o Decreto-Lei n.º 237/2009, você só precisa obter primeiro uma autorização oficial de vendas. E tem um detalhe importante: essa autorização é exclusiva para solicitantes legalmente estabelecidos no Espaço Econômico Europeu (EEE).

O processo de solicitação pede uma comprovação técnica e científica completa da qualidade do produto, além dos dados do solicitante e do nome proposto para o produto. E para ficar tudo perfeito, toda a embalagem, rotulagem e instruções devem ser elaboradas em Português para atender às normas do mercado.

Para vender ou importar Produtos de Uso Veterinário (PUVs) sob o Decreto-Lei n.º 237/2009, você só precisa obter primeiro uma autorização oficial de vendas. E tem um detalhe importante: essa autorização é exclusiva para solicitantes legalmente estabelecidos no Espaço Econômico Europeu (EEE).

O processo de solicitação pede uma comprovação técnica e científica completa da qualidade do produto, além dos dados do solicitante e do nome proposto para o produto. E para ficar tudo perfeito, toda a embalagem, rotulagem e instruções devem ser elaboradas em Português para atender às normas do mercado.

Para vender ou importar Produtos de Uso Veterinário (PUVs) sob o Decreto-Lei n.º 237/2009, você só precisa obter primeiro uma autorização oficial de vendas. E tem um detalhe importante: essa autorização é exclusiva para solicitantes legalmente estabelecidos no Espaço Econômico Europeu (EEE).

O processo de solicitação pede uma comprovação técnica e científica completa da qualidade do produto, além dos dados do solicitante e do nome proposto para o produto. E para ficar tudo perfeito, toda a embalagem, rotulagem e instruções devem ser elaboradas em Português para atender às normas do mercado.

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Solicitação de autorização

para vender PUVs

Solicitação de autorização para vender PUVs

Para vender ou importar Produtos de Uso Veterinário (PUVs) sob o Decreto-Lei n.º 237/2009, você só precisa obter primeiro uma autorização oficial de vendas. E tem um detalhe importante: essa autorização é exclusiva para solicitantes legalmente estabelecidos no Espaço Econômico Europeu (EEE).

O processo de solicitação pede uma comprovação técnica e científica completa da qualidade do produto, além dos dados do solicitante e do nome proposto para o produto. E para ficar tudo perfeito, toda a embalagem, rotulagem e instruções devem ser elaboradas em Português para atender às normas do mercado.

Para vender ou importar Produtos de Uso Veterinário (PUVs) sob o Decreto-Lei n.º 237/2009, você só precisa obter primeiro uma autorização oficial de vendas. E tem um detalhe importante: essa autorização é exclusiva para solicitantes legalmente estabelecidos no Espaço Econômico Europeu (EEE).

O processo de solicitação pede uma comprovação técnica e científica completa da qualidade do produto, além dos dados do solicitante e do nome proposto para o produto. E para ficar tudo perfeito, toda a embalagem, rotulagem e instruções devem ser elaboradas em Português para atender às normas do mercado.

Para vender ou importar Produtos de Uso Veterinário (PUVs) sob o Decreto-Lei n.º 237/2009, você só precisa obter primeiro uma autorização oficial de vendas. E tem um detalhe importante: essa autorização é exclusiva para solicitantes legalmente estabelecidos no Espaço Econômico Europeu (EEE).

O processo de solicitação pede uma comprovação técnica e científica completa da qualidade do produto, além dos dados do solicitante e do nome proposto para o produto. E para ficar tudo perfeito, toda a embalagem, rotulagem e instruções devem ser elaboradas em Português para atender às normas do mercado.

01
Revisão da formulação
Esta é a primeira etapa de todo o processo. Um momento essencial em que avaliamos a conformidade regular e a segurança dos ingredientes, já que alguns deles podem ser restritos ou até proibidos.
02
Revisão de rótulos e alegações
03
Preparação do Resumo das Características do Produto para Uso Veterinário
04
Solicitação de autorização de vendas

Reconhecimento Mútuo na UE

O processo de autorização de vendas é realizado junto à Autoridade Competente Portuguesa, a DGAV.

Com base no princípio de que qualquer mercadoria comercializada legalmente em um país da União Europeia (UE) pode ser vendida em outro país da UE, a Pharmilab pode ajudar você a solicitar o reconhecimento mútuo para comercializar seus PUVs em outro país da UE com muito sucesso.

O processo de autorização de vendas é realizado junto à Autoridade Competente Portuguesa, a DGAV.

Com base no princípio de que qualquer mercadoria comercializada legalmente em um país da União Europeia (UE) pode ser vendida em outro país da UE, a Pharmilab pode ajudar você a solicitar o reconhecimento mútuo para comercializar seus PUVs em outro país da UE com muito sucesso.

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Com base no princípio de que qualquer mercadoria legalmente vendida em um país da União Europeia (UE) pode ser vendida em outro país da UE, a Pharmilab pode ajudar você a solicitar o reconhecimento mútuo para comercializar seus PUVs em outro país da UE.

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