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Alegações Nutricionais e de Saúde para Rotulagem de Alimentos

A inclusão voluntária de alegações nutricionais ou de saúde nos rótulos dos alimentos pode ser uma excelente ajuda para incentivar ações de marketing consistentes e de alta qualidade! Isso é essencial para alcançar o público-alvo pretendido e conduzir o cliente pelas etapas de busca de informações do produto ou de compra.

As alegações nutricionais (como “baixo teor de gordura”, “alto teor de fibras”, “fonte de vitamina C”) e de saúde (como “A vitamina D é necessária para o crescimento e desenvolvimento normal dos ossos em crianças”, “A vitamina C contribui para o funcionamento normal do sistema imunológico”) são opcionais rotulagem, mas devem cumprir as disposições do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, em vigor desde 1 de Julho de 2007. Este regulamento é o quadro jurídico perfeito utilizado pelos operadores do setor alimentar quando desejam destacar no rótulo ou na publicidade os efeitos benéficos específicos dos seus produtos para a saúde e nutrição.

O Regulamento também se aplica a marcas de fabrico e outras marcas comerciais que possam ser interpretadas como alegações nutricionais ou de saúde. No entanto, uma marca comercial ou denominação de fantasia que figure na rotulagem, apresentação ou publicidade de um género alimentício, e que possa ser considerada uma alegação nutricional ou de saúde, pode ser utilizada independentemente do procedimento de autorização previsto no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, desde que seja acompanhada de uma alegação nutricional ou de saúde associada na rotulagem, apresentação ou publicidade, em total conformidade com o regulamento. O objetivo é garantir com entusiasmo que qualquer alegação feita na rotulagem, apresentação ou publicidade de um alimento na União Europeia seja clara, precisa e baseada em provas científicas. Isto não só protege os consumidores, mas também promove a inovação e assegura uma concorrência leal.

Por definição regulamentar, na sua redação atual, uma alegação é definida como qualquer mensagem ou representação, não obrigatória por força da legislação comunitária ou nacional, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, sob qualquer forma, que declare, sugira ou implique que um alimento possui características particulares.

Uma Alegação Nutricional é definida como qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas específicas, relacionadas com o seu valor energético, nutrientes ou outras substâncias.

Uma Alegação de Saúde é definida como qualquer mensagem, esquema ou imagem presente nos rótulos ou utilizada em marketing ou publicidade que declare, sugira ou implique que determinados efeitos benéficos para a saúde podem resultar do consumo de um determinado alimento ou de um dos seus constituintes (nutriente, substância). As alegações de saúde podem referir-se à manutenção de funções corporais, funções psicológicas ou comportamentais, ao desenvolvimento e à saúde das crianças e à redução de riscos de doenças. Apenas são permitidas as alegações de saúde identificadas no registo de alegações de saúde da UE, publicadas em regulamentos ou que, embora ainda não autorizadas, beneficiem de um regime transitório específico (por exemplo, plantas/extratos de plantas). Estas podem ser utilizadas com toda a segurança até ser publicada a respetiva lista de alegações autorizadas, sob a responsabilidade dos operadores do setor alimentar, e desde que cumpram o Regulamento. Só são permitidas alegações de saúde que incluam no rótulo as seguintes informações:

  • Uma indicação da importância de um regime alimentar variado e equilibrado e de um modo de vida saudável;


  • A quantidade de alimento e o padrão de consumo necessários para obter o efeito benéfico alegado;


  • Se aplicável, uma observação dirigida às pessoas que devem evitar o consumo do alimento;


  • Um aviso adequado, no caso de produtos que possam apresentar riscos para a saúde se consumidos em excesso;

  • Informação nutricional na rotulagem do produto;

As alegações nutricionais e/ou de saúde não devem ser falsas, ambíguas ou enganadoras; não devem suscitar dúvidas sobre a segurança e/ou adequação nutricional de outros alimentos; não devem incentivar ou justificar o consumo excessivo de um determinado alimento; não devem declarar, sugerir ou implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não pode, em geral, fornecer quantidades adequadas de nutrientes; não devem referir-se a alterações de funções orgânicas que possam suscitar receios no consumidor ou explorar esses receios, quer textualmente quer através de representações pictóricas, gráficas ou simbólicas.

Você já usa as alegações nos seus rótulos? Tem dúvidas sobre o uso correto das alegações nutricionais e de saúde? Fale connosco, teremos todo o gosto em ajudar!