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Novos Alimentos

Se você está no setor de alimentos, é importante conhecer as regras sobre esses produtos! Venha aprender mais sobre o processo de aprovação e descubra como lançar o seu novo alimento no mercado em nossa postagem do blog mais recente em: https://www.pharmilab.com/en/blog.

Os Novos Alimentos (novel foods) são alimentos novos ou exóticos que não eram amplamente consumidos na União Europeia antes de 15 de maio de 1997. Desde alimentos inovadores produzidos com novas tecnologias até delícias tradicionais de fora da UE, esses alimentos estão transformando a nossa dieta.

Curioso para saber mais sobre os Novos Alimentos?

Os novos alimentos são alimentos ou ingredientes alimentares que não eram consumidos de forma significativa (raros ou inexistentes) por humanos na União Europeia (UE) antes de 15 de maio de 1997. Alimentos tradicionais de países terceiros, que tenham um histórico de consumo em pelo menos um país terceiro por pelo menos 25 anos, integrando a dieta habitual de um número expressivo de pessoas, também se encaixam na definição de Novo Alimento.

As primeiras regras sobre Novos Alimentos entraram em vigor na UE em 1997, por meio do Regulamento (CE) n.º 258/97, que hoje já está revogado. Mas olha que legal, os critérios gerais para definir novos alimentos continuam os mesmos, mesmo no novo texto adotado em 2015, o Regulamento (UE) n.º 2015/2283, aplicável desde janeiro de 2018.

Os "novos alimentos" podem ser alimentos inovadores desenvolvidos recentemente ou alimentos produzidos com novas tecnologias e processos de fabricação modernos (como preparações de frutas pasteurizadas sob alta pressão), assim como alimentos consumidos tradicionalmente fora da UE (produtos exóticos de países terceiros, como sementes de chia e polpa desidratada de cerejas de Coffea arabica L.), nutrientes recém-produzidos (zeaxantina sintética), extratos de alimentos já existentes (proteína de colza) ou até mesmo insetos (formas congeladas, desidratadas e em pó de Locusta migrans - o gafanhoto migratório - e larvas desidratadas de Tenebrio molitor).

Para chegar ao mercado, apenas os novos alimentos autorizados e os alimentos tradicionais de países terceiros devidamente notificados e incluídos na lista oficial da UE podem ser comercializados! Para isso, o operador do setor alimentar que deseja vender um novo alimento ou um alimento tradicional de um país terceiro pela primeira vez na UE deve enviar um pedido diretamente à Comissão Europeia, usando a plataforma oficial de e-submission. Os pedidos devem ser elaborados de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 ou o Regulamento de Execução (UE) 2017/2468, conforme o caso.

A Comissão Europeia processa todos os pedidos e concede as devidas autorizações e, mediante solicitação, a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) emite o seu parecer especialista sobre a segurança do alimento, verificando se ele é totalmente seguro para a saúde humana.

A UE publica e atualiza com muita dedicação uma lista de novos alimentos, o famoso "Catálogo de Novos Alimentos", estabelecido pelo Regulamento (UE) 2017/2470. Ele inclui todos os produtos de origem animal e vegetal e outras substâncias sujeitas ao Regulamento de Novos Alimentos, tudo com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros da UE.

Se você tiver alguma dúvida sobre a classificação de ingredientes alimentares, se eles já estão classificados como Novos Alimentos aprovados, ou se precisam de notificação e aprovação da Comissão Europeia, conte com a gente e fale conosco!