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Alergias, intolerâncias alimentares e rotulagem de alimentos

Uma alergia alimentar é uma reação super incomum do nosso sistema imunológico a uma substância específica presente em um alimento!

Por outro lado, uma intolerância alimentar não envolve o sistema imunológico; no entanto, os sintomas podem ser bem parecidos com os de uma alergia. A intolerância alimentar pode surgir de uma menor capacidade ou até da total incapacidade de digerir uma substância específica (como a lactose, por exemplo), ou da reação do nosso corpo a substâncias naturalmente presentes nos alimentos, como a histamina ou a tiramina.

A rotulagem de alimentos desempenha um papel importante na escolha dos consumidores, principalmente através da declaração dos alérgenos presentes nos produto.

Além de proteger a nossa saúde e garantir total transparência, essa informação é um requisito legal na União Europeia, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Diversos alérgenos definidos nessa regulação devem constar nos rótulos dos alimentos. Essas substâncias são as responsáveis pelas alergias e/ou intolerâncias alimentares mais comuns e potencialmente sérias, que são:

  • cereais que contêm glúten, como trigo (incluindo espelta e trigo Khorasan), centeio, cevada, aveia ou suas variedades híbridas, além de produtos derivados desses cereais;

  • crustáceos e produtos à base de crustáceos;

  • ovos e produtos à base de ovos;

  • peixes e produtos à base de peixe;

  • amendoim e produtos à base de amendoim;

  • soja e produtos à base de soja;

  • leite e produtos à base de leite (incluindo a lactose, é claro!);

  • frutos de casca rija: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pecãs, castanhas do Brasil, pistaches, nozes macadâmia e produtos derivados;

  • aipo e produtos à base de aipo;

  • mostarda e produtos à base de mostarda;

  • sementes de gergelim e produtos à base de sementes de gergelim;

  • dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro expressos em SO2;

  • tremoço e produtos à base de tremoço;

  • moluscos e produtos à base de moluscos.

Esses alérgenos devem ser sempre declarados quando usados na produção de um alimento e que ainda estejam presentes no produto final, mesmo que de forma modificada.

Tem alguma dúvida sobre a maneira certinha de declarar os alérgenos nos rótulos dos seus produtos? Nós podemos te dar uma ajuda.