Detergentes
regulamentar
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APharmilabprestaapoiotécnicoeregulamentarnodesenvolvimentoecolocaçãonomercadodedetergentes,garantindoaconformidadecomoRegulamento(CE)n.º648/2004eoutrosrequisitosaplicáveis.
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Acompanhamostodooprocesso,desdeaformulaçãoerotulagematéàpreparaçãodefichastécnicasefichasdedadosdesegurança,garantindoprodutosseguros,eficazeseemconformidadecomalegislaçãoaplicável.
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Colocar um detergente no mercado da UE/Reino Unido
Colocar um detergente no mercado da UE/Reino Unido
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
Antes da colocação de detergentes nos mercados da UE ou do Reino Unido, os fabricantes devem garantir a conformidade com vários atos legislativos obrigatórios. Os principais incluem o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes e o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 sobre classificação, rotulagem e embalagem, bem como o Regulamento REACH. Em função da composição científica do produto e da sua utilização prevista, podem ainda aplicar-se regras adicionais relativas a produtos biocidas ou a compostos de fósforo.
Para além das obrigações legais, espera-se que as marcas responsáveis sigam boas práticas do setor, como as orientações da A.I.S.E. e as normas da IFRA relativas à segurança das fragrâncias. As empresas que pretendam demonstrar um compromisso adicional com sustentabilidade podem ainda aderir a iniciativas voluntárias, como a certificação Ecolabel, que distingue produtos que cumprem elevados padrões ambientais ao longo de todo o seu ciclo de vida.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração.

Gama de serviços
Gama de serviços
A Pharmilab oferece apoio regulamentar de ponta a ponta para detergentes, desde auditorias de fórmulas e revisões de ingredientes até à classificação de produtos e criação de Fichas de Dados de Segurança (FDS). Garantimos a conformidade através da avaliação da biodegradabilidade, análise de risco toxicológico (diretrizes da A.I.S.E.) e verificações detalhadas de produtos acabados, rótulos e alegações de marketing. Além disso, tratamos de requisitos especializados, como a conformidade com o regulamento de biocidas e notificações aos centros de informação antivenenos.
A Pharmilab oferece apoio regulamentar de ponta a ponta para detergentes, desde auditorias de fórmulas e revisões de ingredientes até à classificação de produtos e criação de Fichas de Dados de Segurança (FDS). Garantimos a conformidade através da avaliação da biodegradabilidade, análise de risco toxicológico (diretrizes da A.I.S.E.) e verificações detalhadas de produtos acabados, rótulos e alegações de marketing. Além disso, tratamos de requisitos especializados, como a conformidade com o regulamento de biocidas e notificações aos centros de informação antivenenos.
A Pharmilab oferece apoio regulamentar de ponta a ponta para detergentes, desde auditorias de fórmulas e revisões de ingredientes até à classificação de produtos e criação de Fichas de Dados de Segurança (FDS). Garantimos a conformidade através da avaliação da biodegradabilidade, análise de risco toxicológico (diretrizes da A.I.S.E.) e verificações detalhadas de produtos acabados, rótulos e alegações de marketing. Além disso, tratamos de requisitos especializados, como a conformidade com o regulamento de biocidas e notificações aos centros de informação antivenenos.

Serviços REACH
Serviços REACH
As obrigações de registo ao abrigo do REACH baseiam-se em dois princípios fundamentais: cada substância fabricada ou importada na Europa deve ser registada, mas apenas uma vez e sempre que uma entidade seja responsável por fabricar ou importar mais do que uma tonelada por ano de uma substância, essa substância deve ser registada. No caso da importação de produtos para a Europa (incluindo cosméticos), é necessário calcular as quantidades de cada substância e identificar a entidade responsável pelas mesmas.
A Pharmilab oferece um serviço completo de auditoria para apoiar o cálculo das quantidades de substâncias, a identificação das obrigações legais específicas e a garantia de uma comunicação adequada ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.
Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.
Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.
Nós ajudamos-te
Ajudamos a
Nós ajudamos-te
· Identificar as substâncias de interesse
· Investigar o estado atual da situação
· Avaliar possíveis medidas regulamentares
· Representar os grupos parceiros
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· Representar os grupos parceiros
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Regulamento CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem)
Regulamento CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem)
A legislação da UE, que adota o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas, exigem que todos os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante classifiquem, rotulem e embalem corretamente substâncias e misturas perigosas antes da sua colocação no mercado, assegurando que os perigos são claramente identificados e comunicados aos consumidores e trabalhadores ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
A Pharmilab presta apoio especializado nas seguintes áreas:
· Classificação: Análise de dados técnicos para identificar perigos físicos, para a saúde ou para o ambiente (incluindo autoclassificação ou classificação harmonizada)
· Rotulagem: Garantia de que os rótulos cumprem os requisitos específicos de conteúdo e segurança (por exemplo, fechos de segurança para crianças e avisos táteis)
· Fichas de Dados de Segurança: Elaboração de FDS conformes (e FDS estendidas para grandes volumes) para informar os utilizadores profissionais sobre os riscos
· Notificações: Gestão de submissões obrigatórias ao inventário de Classificação e Rotulagem e aos Centros Antivenenos para resposta em situação de emergência
· Dossiê CLH: Preparação de dossiês para substâncias de elevada preocupação (carcinogénicos ou pesticidas) para avaliação pela ECH
A legislação da UE, que adota o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas, exigem que todos os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante classifiquem, rotulem e embalem corretamente substâncias e misturas perigosas antes da sua colocação no mercado, assegurando que os perigos são claramente identificados e comunicados aos consumidores e trabalhadores ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
A Pharmilab presta apoio especializado nas seguintes áreas:
· Classificação: Análise de dados técnicos para identificar perigos físicos, para a saúde ou para o ambiente (incluindo autoclassificação ou classificação harmonizada)
· Rotulagem: Garantia de que os rótulos cumprem os requisitos específicos de conteúdo e segurança (por exemplo, fechos de segurança para crianças e avisos táteis)
· Fichas de Dados de Segurança: Elaboração de FDS conformes (e FDS estendidas para grandes volumes) para informar os utilizadores profissionais sobre os riscos
· Notificações: Gestão de submissões obrigatórias ao inventário de Classificação e Rotulagem e aos Centros Antivenenos para resposta em situação de emergência
· Dossiê CLH: Preparação de dossiês para substâncias de elevada preocupação (carcinogénicos ou pesticidas) para avaliação pela ECH
A legislação da UE, que adota o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas, exigem que todos os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante classifiquem, rotulem e embalem corretamente substâncias e misturas perigosas antes da sua colocação no mercado, assegurando que os perigos são claramente identificados e comunicados aos consumidores e trabalhadores ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
