Velas e Aromatizantes

regulamentar

NaPharmilab,oferecemossuportetécnicoeregulamentarparaaproduçãoecomercializaçãodevelasperfumadas,ambientadoreseoutrosprodutosaromáticos.

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Garantimosaconformidadecomosregulamentosaplicáveis,incluindooRegulamentoCLP(Classificação,RotulagemeEmbalagem),assegurandoasegurançadosconsumidoreseaconformidadelegaldosseusprodutosemtodososmercados.

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A imagem apresentada no topo da página sobre nós #1
A imagem apresentada no topo da página sobre nós #2

Diretiva Geral de Segurança dos Produtos (DGSP)

Diretiva Geral de Segurança dos Produtos (DGSP)

Garantimos que os seus produtos estão em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR), garantindo que são seguros para os consumidores em condições normais de utilização. Isto inclui a avaliação de riscos potenciais, o fornecimento de instruções claras e o cumprimento de todos os requisitos regulamentares de segurança.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

A imagem destacada no meio da página sobre nós

Regulamento CLP (Classificau00e7u00e3o, Rotulagem e Embalagem)

Regulamento CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem)


Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

A imagem apresentada no fundo da página sobre nós

Ficha de Dados de Segurança



Fichas de Dados de Segurança


O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

A imagem apresentada no fundo da página sobre nós

Rotulagem

Ajudamo-lo a gerir as Notificações de Classificação de Produtos (PCN) e os Identificadores Únicos de Fórmula (UFI) para garantir a conformidade com os regulamentos de segurança química. Este serviço garante que os seus produtos são devidamente registados, rastreáveis e seguros para os consumidores.

Ajudamo-lo a gerir as Notificações de Classificação de Produtos (PCN) e os Identificadores Únicos de Fórmula (UFI) para garantir a conformidade com os regulamentos de segurança química. Este serviço garante que os seus produtos são devidamente registados, rastreáveis e seguros para os consumidores.

Ajudamo-lo a gerir as Notificações de Classificação de Produtos (PCN) e os Identificadores Únicos de Fórmula (UFI) para garantir a conformidade com os regulamentos de segurança química. Este serviço garante que os seus produtos são devidamente registados, rastreáveis e seguros para os consumidores.

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