Cuidados com Animais

regulamentar

APharmilabofereceserviçosespecializadosparaodesenvolvimentoeregulaçãodeprodutosdehigieneeestéticaanimal.Comconhecimentostécnicosatualizadoseumfortefoconocumprimentodosrequisitoslegais,apoiamosmarcaseempresasemtodasasfases,garantindoaqualidade,segurançaeconformidadedosprodutosdestinadosaobem-estaranimal.

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Pedido de Autorização de Fabrico para PUVs

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

A imagem destacada no meio da página sobre nós

Pedido de autorização para vender PUVs

Pedido de autorização para vender PUVs

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

A imagem apresentada no fundo da página sobre nós

Pedido de autorização para vender PUVs

Pedido de autorização para vender PUVs

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

01
Revisão da formulação
Este é o primeiro passo em todo o processo, e um momento essencial onde é avaliada a conformidade regular e de segurança dos ingredientes (alguns ingredientes são restritos/proibidos)
02
Revisão de rótulos e reivindicações
03
Elaboração do Resumo das Características do Medicamento de Uso Veterinário
04
Pedido de autorização de venda

Reconhecimento Mútuo na UE

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.

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