Suplementos alimentares
consultoria


Notificação em
Portugal
Microbiologia e Físico-Químicos
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração.



Pedido de atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos. Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos. Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos. Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

Rotulagem
Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.
Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.
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Rotulagem
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