Alegações Nutricionais e de Saúde na Rotulagem de Alimentos

A inclusão voluntária de alegações nutricionais ou de saúde nos rótulos dos alimentos pode ser uma boa ajuda para incentivar ações de marketing consistentes e de elevada qualidade, essenciais para atingir o público-alvo pretendido, para conduzir o cliente às fases de pesquisa de informação sobre o produto ou de compra.
As alegações nutricionais (tais como “baixo teor de gordura”, “alto teor de fibra”, “fonte de vitamina C”) e de saúde (tais como “A vitamina D é necessária para o crescimento e desenvolvimento normais dos ossos nas crianças”, “A vitamina C contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário”) são opcionais na rotulagem, no entanto, devem cumprir as disposições do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, em vigor desde 1 de julho de 2007. Este regulamento é o quadro jurídico utilizado pelos operadores de empresas do setor alimentar quando desejam destacar os efeitos benéficos específicos dos seus produtos, em relação à saúde e à nutrição, no rótulo do produto ou na sua publicidade.
O Regulamento é igualmente aplicável às marcas de fabrico e a outras marcas comerciais que possam ser interpretadas como alegações nutricionais ou de saúde. Todavia, uma marca comercial ou uma denominação de fantasia que figure na rotulagem, na apresentação ou na publicidade de um género alimentício, e que possa ser considerada uma alegação nutricional ou de saúde, pode ser utilizada sem estar sujeita ao procedimento de autorização previsto no Regulamento (CE) N.º 1924/2006, desde que seja acompanhada de uma alegação nutricional ou de saúde associada na rotulagem, na apresentação ou na publicidade, que cumpra as disposições do regulamento. O objetivo é assegurar que qualquer alegação feita na rotulagem, na apresentação ou na publicidade de um género alimentício na União Europeia seja clara, precisa e baseada em provas científicas. Isto não só protege os consumidores, mas também promove a inovação e garante uma concorrência leal.
Por definição regulamentar, na sua redação atual, uma alegação é definida como “qualquer mensagem ou representação que não seja obrigatória por força da legislação comunitária ou nacional, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, seja qual for a forma que assuma, que declare, sugira ou implique que um género alimentício possui características específicas”.
Uma Alegação Nutricional é definida como qualquer alegação que declare, sugira e implique que um género alimentício possui propriedades nutricionais benéficas específicas, relacionadas com o seu valor energético, nutrientes ou outras substâncias.
Uma Alegação de Saúde é definida como qualquer mensagem, esquema ou imagem presente nos rótulos ou utilizada na comercialização ou publicidade que declare, sugira ou implique que determinados efeitos benéficos para a saúde podem resultar do consumo de um determinado género alimentício ou de um dos seus constituintes (nutriente, substância). As alegações de saúde podem referir-se à manutenção das funções corporais, funções psicológicas ou comportamentais, ao desenvolvimento e à saúde das crianças e à redução dos riscos de doenças. Apenas são permitidas as alegações de saúde que constem do registo de alegações de saúde da UE, publicadas em regulamentos, ou que, embora ainda não autorizadas, beneficiem de um regime transitório específico (por exemplo, plantas/extratos de plantas). Estas podem ser utilizadas até à publicação da respetiva lista de alegações autorizadas, sob a responsabilidade dos operadores do setor alimentar, e desde que cumpram o Regulamento. Apenas são autorizadas as alegações de saúde que incluam na rotulagem as seguintes informações:
Uma menção referindo a importância de um regime alimentar variado e equilibrado e de um modo de vida saudável;
A quantidade do género alimentício e o padrão de consumo requeridos para obter o efeito benéfico alegado;
Se for caso disso, uma advertência dirigida às pessoas que devem evitar o consumo do género alimentício;
Um aviso adequado para os produtos que possam apresentar um risco para a saúde se consumidos em excesso;
A informação nutricional na rotulagem do produto;
As alegações nutricionais e/ou de saúde não devem ser falsas, ambíguas ou enganosas; não devem suscitar dúvidas sobre a segurança e/ou a adequação nutricional de outros géneros alimentícios; não devem incentivar ou justificar o consumo excessivo de um determinado género alimentício; não devem declarar, sugerir ou implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não pode, em geral, fornecer quantidades adequadas de nutrientes; Não devem referir-se a alterações das funções orgânicas que possam suscitar receios no consumidor ou explorar esses receios, quer textualmente quer através de representações pictóricas, gráficas ou simbólicas.
Já utiliza as alegações nos seus rótulos? Tem dúvidas sobre o correto uso de alegações nutricionais e de saúde? Fale connosco.