Publicidade de Géneros Alimentícios

A publicidade em todos os tipos de produtos é necessária para impulsionar as vendas e contribuir para o reconhecimento da marca, e os géneros alimentícios, incluindo os suplementos alimentares, não são diferentes. Ações de marketing consistentes e de alta qualidade são essenciais para alcançar o público-alvo pretendido, para orientar o cliente através das etapas de pesquisa de informações sobre o produto e, consequentemente, através do processo de compra. Sabe-se que um investimento em publicidade e marketing, com a criação de bons materiais promocionais, pode levar a um aumento de até 23% na receita.
Mas, afinal, como podemos desenvolver, de forma legal e eficaz, materiais promocionais para géneros alimentícios e suplementos alimentares?
Do ponto de vista regulamentar, todo o conteúdo utilizado na elaboração de materiais promocionais deve garantir a conformidade com a legislação/regulamentos vigentes antes da sua utilização. É também essencial que apresente as seguintes características:
• Consistente com a informação (informações e alegações cientificamente aprovadas);
• Verdadeiro e não enganoso;
• Apresenta um equilíbrio justo entre a eficácia e os riscos do produto;
• Imagens ou gráficos suportados pela legislação/regulamentos em vigor;
• Utilização adequada de marcas, direitos de autor e outras propriedades intelectuais;
• Limitar a exposição da empresa à responsabilidade civil.
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, menciona as práticas de informação leais (incluindo a publicidade) aplicáveis aos géneros alimentícios, incluindo os suplementos alimentares. A Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, bem como o Decreto-Lei n.º 118/2015, de 23 de junho, também esclarecem as boas práticas aplicáveis à publicidade de suplementos alimentares.
O responsável pela informação (publicidade) prestada ao público em geral sobre os géneros alimentícios e suplementos alimentares são os operadores das empresas do setor alimentar (OESA) que colocam o produto no mercado. Se este operador não estiver estabelecido na União Europeia, o importador será o responsável.
Se tem dúvidas sobre a conformidade legal dos seus materiais promocionais, a Pharmilab dispõe de uma equipa especializada para as esclarecer.