Suplementos alimentares

Suplementos alimentares

consultoria

consultoria

APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

The image featured at the top of the about us page #1
The image featured at the top of the about us page #1
The image featured at the top of the about us page #2
The image featured at the top of the about us page #2

Notificação em
Portugal

Microbiologia e Físico-Químicos


Notificação em

Portugal

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

The image featured in the middle of the about us page

Reconhecimento Mútuo
na UE

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

The image featured at the bottom of the about us page

Pedido de atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)





Pedido de atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)



Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

The image featured at the bottom of the about us page

Reivindicações Nutricionais e de Saúde




Reivindicações Nutricionais e de Saúde


Usar Declarações Nutricionais e de Saúde nos rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair o seu público-alvo e incentivando o interesse pelo produto ou a compra. Qualquer declaração utilizada deve cumprir estritamente com Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para as empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde benéficos específicos dos seus produtos. Se planeia incorporar estas declarações para aumentar a atratividade do seu produto e necessita de orientação especializada sobre a sua aplicação correta e em conformidade, a Pharmilab está pronta para ajudar.

Usar Declarações Nutricionais e de Saúde nos rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair o seu público-alvo e incentivando o interesse pelo produto ou a compra. Qualquer declaração utilizada deve cumprir estritamente com Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para as empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde benéficos específicos dos seus produtos. Se planeia incorporar estas declarações para aumentar a atratividade do seu produto e necessita de orientação especializada sobre a sua aplicação correta e em conformidade, a Pharmilab está pronta para ajudar.

Usar Declarações Nutricionais e de Saúde nos rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair o seu público-alvo e incentivando o interesse pelo produto ou a compra. Qualquer declaração utilizada deve cumprir estritamente com Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para as empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde benéficos específicos dos seus produtos. Se planeia incorporar estas declarações para aumentar a atratividade do seu produto e necessita de orientação especializada sobre a sua aplicação correta e em conformidade, a Pharmilab está pronta para ajudar.

Conquer the world
with your brand

Fill out the form today and experience expert services

Conquer the world
with your brand

Fill out the form today and experience expert services

Conquer the world
with your brand

Fill out the form today and experience expert services