Suplementos alimentares

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consultoria

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APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.

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a bunch of pills sitting on top of a table
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yellow and white tram climbing up hill
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Notificação em

Portugal

Microbiologia e Físico-Químicos


De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser realizada eletronicamente e gratuitamente, submetendo o "Dossiê de Notificação" antes de o produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.

A parte responsável pela colocação do produto no mercado (fabricante, distribuidor da UE ou importador de país terceiro) é responsável tanto pelo processo de notificação como por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes do produto ou do rótulo à DGAV através de um procedimento de alteração. 

three european flags flying in front of a building

Reconhecimento Mútuo

na UE

Reconhecimento Mútuo
na UE

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já foi notificado em outro Estado Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo nos termos do Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo sem custos, submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite a qualquer operador económico vender legalmente os seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização destes produtos.

white printer paper close-up photography

Pedido de atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)





Pedido de atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)



Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, para identificar produtos de saúde dentro do circuito farmacêutico, oferecendo um valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial melhorado de aconselhamento em vendas e uma melhor qualidade e segurança da informação sobre os produtos.

Aplicar para o CNP envolve a submissão de um formulário de registro eletrónico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado no Centro de Informação sobre Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer apoio total para a gestão de todo este processo de aplicação de codificação.

clear glass jar lot on shelf

Rotulagem




Rotulagem


Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos dos suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente conformes com a regulamentação da União Europeia, principalmente Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Regulamento (UE) n.º 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como Decreto-Lei n.º 118/2015. A conformidade requer a inclusão de informações essenciais, como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e avisos obrigatórios. Dado que tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se contactar a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para circulação legal.

woman walking on pathway during daytime

Reivindicações Nutricionais e de Saúde




Reivindicações Nutricionais e de Saúde


Usar Declarações Nutricionais e de Saúde nos rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair o seu público-alvo e incentivando o interesse pelo produto ou a compra. Qualquer declaração utilizada deve cumprir estritamente com Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para as empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde benéficos específicos dos seus produtos. Se planeia incorporar estas declarações para aumentar a atratividade do seu produto e necessita de orientação especializada sobre a sua aplicação correta e em conformidade, a Pharmilab está pronta para ajudar.

Usar Declarações Nutricionais e de Saúde nos rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair o seu público-alvo e incentivando o interesse pelo produto ou a compra. Qualquer declaração utilizada deve cumprir estritamente com Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para as empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde benéficos específicos dos seus produtos. Se planeia incorporar estas declarações para aumentar a atratividade do seu produto e necessita de orientação especializada sobre a sua aplicação correta e em conformidade, a Pharmilab está pronta para ajudar.

Usar Declarações Nutricionais e de Saúde nos rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair o seu público-alvo e incentivando o interesse pelo produto ou a compra. Qualquer declaração utilizada deve cumprir estritamente com Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para as empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde benéficos específicos dos seus produtos. Se planeia incorporar estas declarações para aumentar a atratividade do seu produto e necessita de orientação especializada sobre a sua aplicação correta e em conformidade, a Pharmilab está pronta para ajudar.

clear drop

Ingredientes, aditivos alimentares e alimentos novos




A gama de ingredientes disponíveis para suplementos alimentares expandiu-se muito além das tradicionais vitaminas e minerais, oferecendo agora uma vasta variedade aos consumidores. As formulações modernas podem incorporar com segurança elementos como fibras, ácidos gordos, aminoácidos, enzimas vegetais e extratos de plantas. Esta crescente diversidade, que também inclui alimentos novos aprovados para consumo, permite a criação de suplementos dietéticos inovadores e abrangentes adaptados para atender às diversas necessidades dos consumidores.

A gama de ingredientes disponíveis para suplementos alimentares expandiu-se muito além das tradicionais vitaminas e minerais, oferecendo agora uma vasta variedade aos consumidores. As formulações modernas podem incorporar com segurança elementos como fibras, ácidos gordos, aminoácidos, enzimas vegetais e extratos de plantas. Esta crescente diversidade, que também inclui alimentos novos aprovados para consumo, permite a criação de suplementos dietéticos inovadores e abrangentes adaptados para atender às diversas necessidades dos consumidores.

A gama de ingredientes disponíveis para suplementos alimentares expandiu-se muito além das tradicionais vitaminas e minerais, oferecendo agora uma vasta variedade aos consumidores. As formulações modernas podem incorporar com segurança elementos como fibras, ácidos gordos, aminoácidos, enzimas vegetais e extratos de plantas. Esta crescente diversidade, que também inclui alimentos novos aprovados para consumo, permite a criação de suplementos dietéticos inovadores e abrangentes adaptados para atender às diversas necessidades dos consumidores.

brown tree on surrounded by brown grass during golden hour

Importação, Exportação e

Comércio Intra-União



A colocação de suplementos alimentares de um país terceiro fora da UE na Área Económica Europeia constitui um processo de importação, que requer uma avaliação cuidadosa e conformidade com os diferentes procedimentos dos Estados-Membros da UE, uma vez que a composição dos ingredientes pode afetar a viabilidade ou até mesmo proibir a entrada. Por outro lado, a venda de suplementos alimentares com base na UE para um país terceiro é um processo de exportação, frequentemente exigindo documentos como o Certificado de Venda Livre (CCL), que atesta a produção e comercialização legal, e a Certificação de Exportação por remessa, ambos os quais devem ser solicitados atempadamente à Autoridade Nacional (DGAV) com a intervenção da DRAP.

A colocação de suplementos alimentares de um país terceiro fora da UE na Área Económica Europeia constitui um processo de importação, que requer uma avaliação cuidadosa e conformidade com os diferentes procedimentos dos Estados-Membros da UE, uma vez que a composição dos ingredientes pode afetar a viabilidade ou até mesmo proibir a entrada. Por outro lado, a venda de suplementos alimentares com base na UE para um país terceiro é um processo de exportação, frequentemente exigindo documentos como o Certificado de Venda Livre (CCL), que atesta a produção e comercialização legal, e a Certificação de Exportação por remessa, ambos os quais devem ser solicitados atempadamente à Autoridade Nacional (DGAV) com a intervenção da DRAP.

A colocação de suplementos alimentares de um país terceiro fora da UE na Área Económica Europeia constitui um processo de importação, que requer uma avaliação cuidadosa e conformidade com os diferentes procedimentos dos Estados-Membros da UE, uma vez que a composição dos ingredientes pode afetar a viabilidade ou até mesmo proibir a entrada. Por outro lado, a venda de suplementos alimentares com base na UE para um país terceiro é um processo de exportação, frequentemente exigindo documentos como o Certificado de Venda Livre (CCL), que atesta a produção e comercialização legal, e a Certificação de Exportação por remessa, ambos os quais devem ser solicitados atempadamente à Autoridade Nacional (DGAV) com a intervenção da DRAP.

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