Suplementos alimentares
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consultoria
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APharmilabéumfornecedoraltamenteexperientedesoluçõescompletasparaodesenvolvimento,regulamentaçãoecolocaçãonomercadodeprodutoscosméticos,garantindoconformidadelegalequalidadeemcadaetapa.
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Notificação em
Portugal
Microbiologia e Físico-químicas
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda.
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda.
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda.


Reconhecimento Mútuo
na UE
Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já tenha sido notificado em outro Estado-Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo de acordo com o Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo gratuito submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite que qualquer operador econômico venda legalmente seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização desses produtos.
Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já tenha sido notificado em outro Estado-Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo de acordo com o Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo gratuito submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite que qualquer operador econômico venda legalmente seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização desses produtos.
Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já tenha sido notificado em outro Estado-Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo de acordo com o Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo gratuito submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite que qualquer operador econômico venda legalmente seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização desses produtos.


Solicitação para atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)
Solicitação para atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, destinado a identificar produtos de saúde no circuito farmacêutico, oferecendo valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial de aconselhamento de vendas aprimorado e melhoria na qualidade e segurança das informações sobre o produto.
Solicitar o CNP envolve o envio de um formulário de registro eletrônico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado junto ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer suporte completo para gerenciar todo este processo de aplicação do código.
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, destinado a identificar produtos de saúde no circuito farmacêutico, oferecendo valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial de aconselhamento de vendas aprimorado e melhoria na qualidade e segurança das informações sobre o produto.
Solicitar o CNP envolve o envio de um formulário de registro eletrônico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado junto ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer suporte completo para gerenciar todo este processo de aplicação do código.
O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, destinado a identificar produtos de saúde no circuito farmacêutico, oferecendo valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial de aconselhamento de vendas aprimorado e melhoria na qualidade e segurança das informações sobre o produto.
Solicitar o CNP envolve o envio de um formulário de registro eletrônico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado junto ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer suporte completo para gerenciar todo este processo de aplicação do código.


Rotulagem
Rotulagem
Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.
Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.
Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.


Declarações Nutricionais e de Saúde
Declarações Nutricionais e de Saúde
O uso de alegações nutricionais e de saúde em rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair seu público-alvo e a estimular o interesse ou a compra do produto. Qualquer alegação usada deve cumprir estritamente o Regulamento (CE) nº 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde específicos e benéficos de seus produtos. Se você planeja incorporar essas alegações para aumentar o apelo do seu produto e precisa de orientação especializada sobre sua correta e compatível aplicação, a Pharmilab está pronta para ajudar.
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O uso de alegações nutricionais e de saúde em rótulos de suplementos alimentares é opcional, mas altamente valioso para um marketing eficaz, ajudando a atrair seu público-alvo e a estimular o interesse ou a compra do produto. Qualquer alegação usada deve cumprir estritamente o Regulamento (CE) nº 1924/2006, que estabelece os requisitos legais para empresas que desejam anunciar os efeitos nutricionais ou de saúde específicos e benéficos de seus produtos. Se você planeja incorporar essas alegações para aumentar o apelo do seu produto e precisa de orientação especializada sobre sua correta e compatível aplicação, a Pharmilab está pronta para ajudar.
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