Regulamento Cosmético EUA

Como começar a vender cosméticos nos Estados Unidos?

Os Estados Unidos da América são o maior mercado de beleza e cuidados pessoais, com receitas previstas de 91 mil milhões de dólares em 2023 e uma dimensão de mercado que deverá atingir 105 mil milhões de dólares em 2028.

Trata-se de um mercado robusto onde reinam a beleza indie e os produtos inovadores, e onde as práticas de comércio eletrónico e de redes sociais estão particularmente bem desenvolvidas. Para entrar neste mercado de 332 milhões de pessoas, o seu produto deve cumprir os requisitos legais impostos nos EUA.

Para vender nos EUA, deve ter em conta a legislação federal sobre cosméticos que se aplica igualmente a todos os estados, bem como as disposições estaduais que são geralmente específicas. É um erro comum esquecer esta segunda responsabilidade.

Revisão da fórmula

A Pharmilab efectua uma avaliação da sua fórmula completa para garantir que as matérias-primas e os ingredientes cumprem todos os requisitos federais e requisitos adicionais de alguns estados (incluíndo os requisitos específicos da Califórnia: Proposition 65, California Safe Cosmetic Program)

Revisão de rótulos e alegações

A Pharmilab efectua uma avaliação dos rótulos dos seus produtos para se certificar de que os elementos obrigatórios estão presentes e que as comunicações comerciais que propõe não o podem colocar em sérios problemas.

Relatório de Segurança

Conforme exigido pelo MoCRA, cada produto cosmético deve ser analisado para demonstrar a sua segurança, e devem ser estabelecidos registos adequados por toxicologistas qualificados.

Registo de fábricas e listagem de produtos

A Pharmilab poderá cumprir esta nova obrigação legal, definida pelo MoCRA, através da plataforma informática do FDA Cosmetics Direct. Não espere até ao último minuto para iniciar o trabalho regulamentar.

Compostos Orgânicos Voláteis

Estas substâncias, que podem facilmente transformar-se em vapores ou gases, são regulamentadas, tanto a nível Federal quanto a nível estadual, devido a preocupações ambientais. Não deixe que esta obrigação ponha em causa a sua presença nos EUA.

Agente dos EUA e Pessoa Responsável

Caso não esteja sediado nos EUA, a Pharmilab pode tornar-se o seu ponto de contacto para a receção de efeitos adversos e dar todo o suporte necessário ao papel de Pessoa Responsável, cujas obrigações estão definidas no MoCRA.

FAQ

O que é o MoCRA?

MoCRA é a Regulamentação da Modernização de Cosméticos de 2022 e foi transformada em lei em 29 de dezembro de 2022. MoCRA é a maior reforma dos regulamentos cosméticos existentes nos Estados Unidos em 84 anos e estabelece muitos novos requisitos, tais como:

  • Registo de instalações
  • Listagem de produtos
  • Boas práticas de fabrico (BPF)
  • Fundamentação de segurança
  • Novos requisitos de rotulagem
  • Comunicação de acontecimentos adversos
  • Manutenção de registos

De acordo com o MoCRA, as grandes alterações para os fabricantes de produtos cosméticos são a necessidade de efetuar o registo de instalações e de cumprir com as BPF, que serão emitidas pela FDA no final de 2025.

O termo “pessoa responsável” significa o fabricante, embalador ou distribuidor de um produto cosmético cujo nome aparece no rótulo do produto, de acordo com a secção 609(a) do FD&C Act ou a secção 4(a) do Fair Packaging and Labeling Act.

Ao abrigo do MoCRA, torna-se obrigatório designar uma Pessoa Responsável para cada produto cosmético colocado no mercado dos EUA, sendo esta responsável pela:

  • Listagem de produtos cosméticos
  • Gestão de efeitos adversos
  • Fundamentação da segurança dos produtos cosméticos
  • Rotulagem

Sim, as pequenas empresas terão requisitos mais flexíveis e simplificados, estando isentas da obrigatoriedade de registo de instalações e listagem de produtos. A FDA define uma pequena empresa como uma empresa com vendas anuais brutas médias nos EUA inferior a $1.000.000 para o período de 3 anos anterior, ajustado pela inflação.

No entanto, independentemente do seu volume de vendas, não estão isentas as empresas que estejam envolvidas no fabrico ou processamento dos seguintes produtos cosméticos:

  • Produtos cosméticos que entrem em contacto com os olhos
  • Produtos cosméticos que sejam injetados
  • Produtos cosméticos que se destinam a uso interno
  • Produtos cosméticos que alterem a aparência durante mais de 24 horas em condições de utilização habituais e cuja remoção pelo consumidor não faz parte dessas condições.

Para as instalações existentes, o registo das instalações e as listas de produtos devem ser feitos até 29 de dezembro de 2023. As novas instalações que fabricam ou processam produtos cosméticos para distribuição nos EUA devem registar-se no prazo de 60 dias após a comercialização do produto ou 60 dias após o prazo para as instalações existentes, consoante o que for mais recente.

O MoCRA permite “listagens flexíveis”. Nestes casos, é possível apresentar uma única listagem para produtos cosméticos com formulações idênticas, ou formulações que diferem apenas no que respeita a cores, fragrâncias ou aromas, ou conteúdo nominal.

Contacte a Pharmilab para determinar quais as responsabilidades que a sua empresa terá de cumprir para estar em conformidade com a nova legislação.

A secção 609 do MoCRA estabelece novos requisitos de rotulagem para produtos cosméticos, para além dos requisitos impostos pelo FD&C Act e pelo Fair Packaging and Labeling Act, sendo eles:

  • A adição de um endereço nos EUA, um número de telefone dos EUA, ou informações de contacto eletrónico através dos quais a Pessoa Responsável pode receber relatórios de eventos adversos. Este requisito de rotulagem é obrigatório a partir de 29 de dezembro de 2024.
  • A rotulagem dos alergénios de fragrâncias, que serão identificados pela FDA numa proposta de regulamento até 29 de junho de 2024.
  • Nos produtos de uso profissional, a indicação clara e proeminente de que os mesmos devem ser administrados ou utilizados por profissionais autorizados. Este requisito de rotulagem entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2023.

MoCRA Regulation

Modernization of Cosmetics Regulation Act of 2022

Prepare-se agora para cumprir os novos requisitos da FDA dos EUA para as empresas de cosméticos.

Os Estados Unidos promulgaram recentemente a Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos de 2022 (MoCRA), expandindo a autoridade reguladora da Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA) sobre a indústria de cosméticos. A MoCRA exige que a FDA estabeleça novos regulamentos abrangentes para as empresas que fabricam e distribuem cosméticos nos EUA.

Muitos regulamentos entraram em vigor em 2023.

O que significa o MoCRA para as empresas de cosméticos?

Ao abrigo do MoCRA, a FDA estabelecerá regulamentos que afectam todo o ciclo de vida dos seus produtos cosméticos, desde o fabrico até à comercialização.

Os novos requisitos incluem:

Embora a FDA ainda não tenha estabelecido regulamentos para esses requisitos, a lei fornece uma visão geral, para que as empresas de cosméticos possam começar preparar-se para os novos requisitos da FDA.

Não sabe por onde começar? A Pharmilab é o parceiro ideal para ajudar a sua marca a cumprir com as novas obrigações nos EUA.

Iremos ajudar a:

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