Os regulamentos cosméticos da Suíça são muito semelhantes aos regulamentos da União Européia. No entanto, existem certas diferenças entre as duas. A Suíça não assinou o Acordo da Área Econômica Européia (EEA), mas é membro da Associação Européia de Livre Comércio (EFTA).
Os produtos cosméticos feitos para o mercado suíço devem estar de acordo com o Escritório Federal de Segurança Alimentar e Veterinária (OSAV - Office fédéral de la sécurité alimentaire et des affaires vétérinaires). Tais produtos também são categorizados como Produtos de Utilidade Pública.
De acordo com o Artigo 5 (Food and Utility Federal Act), as coisas definidas como objetos têm as seguintes categorias de produtos:
- Os cosméticos, as preparações, assim como as substâncias, que são utilizadas conforme as instruções, entram em contato com as membranas mucosas, os dentes e o corpo.
- Tintas e ferramentas utilizadas tanto para tatuagem quanto para maquiagem.
- Dispensadores de aerossóis que possuem produtos alimentícios ou alguns outros artigos utilitários.
Aqui está uma lista de produtos que podem ser considerados como cosméticos de acordo com o Anexo I da Portaria de Produtos Cosméticos:
- Loções, óleos e géis, assim como cremes e emulsões para o cuidado da pele.
- Máscaras faciais
- Fundações na forma de pó, líquido ou pasta.
- Pós utilizados para maquiagem e higiene pessoal.
- Desodorante e sabonetes higiênicos.
- Perfumes e água-de-colônia.
- Preparações para banho e ducha (óleos, sais, géis e espuma)
- Antitranspirantes e desodorantes
- Produtos para tratamento de cabelos, tais como alvejante e tinturas; limpeza de cabelos (pós, loções e xampus, cremes e óleos); produtos para penteados, tais como géis e espumas.
- Produtos de maquiagem bem como produtos de remoção de maquiagem
- Produtos de tratamento labial
- Produtos de higiene bucal
- Produtos de cuidados íntimos
- Produtos utilizados para o curtimento
- Branqueamento da pele, bem como produtos anti-rugas
Esta Portaria também especificou os requisitos gerais em relação ao seguinte:
- A documentação
- Substâncias restritas ou proibidas
- Publicidade, rotulagem e proibição do engano
- Critérios de higiene e fabricação
- As responsabilidades definidas do importador, fabricante e distribuidor
Os seguintes textos regulamentares devem ser mencionados para a comercialização de cosméticos na Suíça:
- Os artigos da portaria sobre utilidades e alimentos
- Portaria de dispensadores de aerossóis
- O imposto de incentivo sobre compostos orgânicos voláteis portaria
- Proteção do meio ambiente lei federal
Documentação
Um arquivo de informações do produto tem que ser escrito antes de colocar o produto no mercado. Ele tem que ser escrito no idioma oficial da confederação ou no idioma inglês. Aqui está uma lista de informações que obrigatóriamente tem que ser incluída na documentação:
- Descrição do produto cosmético juntamente com um link para o arquivo de informações do produto.
- Relatório de segurança sobre o item cosmético.
- Explicação do método adotado para fabricação juntamente com uma declaração de conformidade alinhada com o processo de fabricação.
- Evidência sólida do que o produto realmente afirma fazer, o que deve ser justificado pelo efeito ou natureza do item cosmético.
- Dados relevantes relativos aos testes em animais que são feitos pelos fabricantes, fornecedores e agentes juntamente com os testes relacionados à segurança ou desenvolvimento dos cosméticos ou seus ingredientes.
Além disso, o arquivo tem que ser preservado por dez anos a partir da data de lançamento no mercado do último lote de cosméticos.
A Parte B inclui uma avaliação do processo de segurança. Isto tem que ser feito por alguém que possua prova de uma qualificação formal ou diploma. O treinamento pode ser em campos como toxicologia, farmácia ou medicina.
O relatório de segurança exigido para produtos cosméticos que são lançados no mercado suíço é o mesmo que o das Regulamentações Européias de Cosméticos (EC) No.1223/2009. A seguir estão as normas:
- A parte A precisa ter informações relativas à segurança dos produtos cosméticos. Isto inclui dados físico-químicos, traços, informações sobre material de embalagem, qualidade da microbiologia, perfil de quão tóxicas são as substâncias, dados relacionados à cosmetovigilância e afins.
- A Parte B inclui detalhes de avaliação de segurança como avisos, conclusão e raciocínio, juntamente com a referência de quem avaliou a segurança.
Substâncias
O artigo 54 da ODAIOUS (parágrafo 1-6) afirma que as substâncias presentes nos produtos cosméticos suíços devem estar de acordo com o Anexo ao Regulamento Europeu referente ao (EC) No.1233/2009. (Inclui substâncias proibidas e restritas, conservantes, corantes e filtros UV). Além disso, o Artigo 54 também menciona que o Departamento Federal de Assuntos Internos pode estabelecer isenções aos parágrafos 1-6. Estes detalhes são mencionados na Seção 4. É nomeado como Substâncias Proibidas e Restringidas do Ocos SR 817.023.31. Até agora, a única diferença dos anexos da UE é Furocoumarinas e Peróxido de Hidrogênio.
O artigo não cobre um nanomaterial que é encontrado no produto cosmético. Entretanto, aqui estão as informações adicionais que o relatório de segurança deve ter:
- Identificação de nanomateriais junto com a nomenclatura, assim como seu nome químico.
- Especificidades do nanomaterial e suas propriedades químicas/físicas e tamanho de partícula.
- Uma aproximação dos nanomateriais contidos nos cosméticos que são lançados no mercado suíço a cada ano.
- Perfil toxicológico do nanomaterial.
- Dados relacionados com a segurança do nanomaterial relacionado com o cosmético.
- Condições de exposição que são razoavelmente estimadas.
- The ordinance has regulated the incentive tax on the volatile organic compounds (OCOV, 814.018). The cross-cutting regulations pertain to the cosmetic products and include a list of substances that get a tax of CHF 3 for each kg of VOC.
A idéia de produtos de fronteira está ausente nos regulamentos da confederação. No entanto, a concentração de óleo essencial pode causar uma mudança no status do produto.
Assim, produtos com concentração igual ou inferior a 3% são categorizados como cosméticos ou dispositivos médicos de classe I. Se a concentração de óleo essencial exceder 3%, os produtos são classificados como medicamentos ou dispositivos médicos (classe III).
Rotulagem
Na UE, a rotulagem tem que ser escrita no idioma do destino. Entretanto, na Suíça, pode-se utilizar o francês, o italiano ou o alemão. De acordo com as normas de segurança, é obrigatório ter todos os três idiomas oficiais.
No que diz respeito aos detalhes de contato, independentemente do endereço e nome da pessoa responsável, os detalhes de contato do importador, fabricante, distribuidor na UE também são necessários.
Os seguintes detalhes são obrigatórios e devem ser colocados de modo que sejam facilmente visíveis:
- Qual é a função do produto, a menos que seja óbvio pela forma como ele é apresentado.
- O nome, nome comercial, assim como o endereço do importador, distribuidor, fabricante ou pessoa responsável presente na UE.
- A data de durabilidade, se for dentro de 30 meses. Isto deve ser indicado no formato MM.DDD ou MM.DD.YY para a referência dos consumidores. Esta data deve ser mencionada após mostrar um pictograma como uma ampulheta ou escrever as palavras "Preferencialmente para ser usado antes do final".
- Se a durabilidade mínima for superior a 30 meses, então a PAO deve ser mencionada. Pode ser evitado se a duração do adiamento não for válida para o referido produto. Assim, o símbolo "jarro aberto" tem que ser usado, o que pode ser sucedido pela duração de uso mencionada em anos ou meses.
- Lista de todos os ingredientes utilizados. (Igual à UE)
- Número e capacidade do lote
- Precauções a serem usadas
- Instruções sobre como usar e condições de armazenamento como e onde aplicável.
- Se houver um aerossol presente, então a indicação relevante deve ser adicionada.
Reivindicações
Os Critérios Comuns da UE estão escritos no Anexo 6 OCos e têm de ser respeitados. Entretanto, as reivindicações que são permitidas são diferentes.
A alegação de atividade antimicrobiana é proibida a menos que seja para produtos que estejam relacionados aos cuidados orais e dentários.
Os testes em animais podem ser reivindicados se forem verificados.
Critérios de Higiene e Fabricação
Os produtos cosméticos têm que ser fabricados de forma que atendam aos requisitos de limpeza e higiene para proteger a saúde do consumidor. O fabricante também tem que cumprir com as melhores práticas da indústria cosmética. A portaria de cosméticos administrou a ISO 22716 em GMP para cosméticos.
Notificação/ FSC/ Registro
A Suíça segue as regras de auto-monitoramento segundo as quais o importador, distribuidor, bem como o importador, têm que garantir que seus cosméticos atendam às exigências legais. Os cosméticos que atendem às exigências legais não precisam de nenhuma autorização prévia da inspeção cantonal ou do OSAV. Não há norma de notificação.
Entretanto, deve ser mantido um arquivo de informações sobre o produto que contenha os mesmos elementos que os requisitos do Regulamento Europeu. Da mesma forma, o distribuidor ou o importador deve fornecer a prova de execução às autoridades cantonais. As autoridades verificam regularmente se seu produto cosmético está em conformidade com o mercado suíço. Não há qualquer necessidade de um certificado de venda livre.
Responsabilidades do Importador, Fabricante e Importador
O importador e o fabricante precisam se certificar de que os cosméticos lançados no mercado estejam em conformidade com a legislação alimentar. É uma boa idéia nomear um agente que permaneça na Suíça.
O distribuidor tem que estar vigilante enquanto vende o produto com o seu nome. A conformidade com as normas deve ser mantida em mente se alguma modificação for feita durante o processo de mudança de marca. Antes de vender o produto, a rotulagem, assim como a data de validade, deve ser verificada. O mesmo vale para as condições de transporte e armazenamento, pois elas não devem ser comprometidas sob nenhuma situação.