Comércio eletrónico de cosméticos: Quais são as obrigações?

  • Fevereiro 13, 2023

Desde o início da pandemia, as vendas online cresceram ainda mais rapidamente, com muitas marcas a aumentar o seu foco nos canais digitais, no entanto, tal como nas vendas físicas, existem regras a cumprir. 

Na Internet, os vendedores de produtos de beleza devem cumprir muitas disposições de venda à distância e incluí-las no seu site de vendas on-line:

- As características essenciais do produto
- O preço
- As condições de pagamento, entrega ou execução
- Os custos e o prazo de entrega em que o profissional se compromete a entregar o produto (na ausência de precisão, este prazo é fixado em 30 dias após o acto de compra, no final do qual o consumidor pode cancelar a sua encomenda se esta não tiver sido entregue)
- A existência ou ausência de um direito de devolução (fixado em 14 dias para as vendas pela Internet)
- a duração e validade da oferta
- a identidade do vendedor, os seus dados postais, telefónicos e eletrónicos de contacto e a natureza das suas atividades
- Os custos de utilização da comunicação à distância, códigos de boa conduta, garantias e garantias, procedimentos de cancelamento, métodos de resolução de litígios.

 

Os fabricantes devem também cumprir as disposições do Artigo 19 (Rotulagem) do Regulamento dos Cosméticos 1223/2009 e incluir no seu website: 

- O nome ou nome da empresa e endereço da pessoa responsável
- O conteúdo nominal no momento da embalagem, indicado em peso ou volume
- A data até à qual o produto cosmético, armazenado em condições adequadas, continua a cumprir a sua função inicial
- Precauções especiais de utilização
- A função do produto cosmético, a menos que seja clara a partir da sua apresentação
- A lista de ingredientes.

 

É importante não esquecer que as alegações feitas no website devem cumprir o Artigo 20 do Regulamento dos Cosméticos (alegações de produtos), e o Regulamento 655/2013 sobre Critérios Comuns).

 

E sobre certas informações que aparecem na embalagem, tais como o PAO ou o número do lote, que normalmente não é visto na Internet? 

O PAO é informação substancial e que é importante no momento da compra, pois pode condicionar a escolha do consumidor, recomendando-se a sua disponibilização online.

O número de lote, por outro lado, está relacionado com a rastreabilidade entre fornecedor e distribuidor. Não é útil no contexto de uma apresentação genérica de um produto de cuidado e, por essa razão, não tem necessariamente de aparecer na Internet. 

Outro ponto a ser esclarecido é o período de devolução. 

Se os consumidores tiverem direito a 14 dias, as marcas podem invocar medidas de higiene e não aceitar a devolução de um produto não selado. Se estas razões forem legítimas, cabe aos vendedores informar previamente os seus clientes.

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