Suplementos alimentares
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Notificação em
Portugal
Microbiologia e Físico-químicas
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda.
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente.
A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda.
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Notificação em
Portugal
Microbiologia e Físico-químicas
De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda.
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Reconhecimento Mútuo
na UE
Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já tenha sido notificado em outro Estado-Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo de acordo com o Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo gratuito submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite que qualquer operador econômico venda legalmente seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização desses produtos.
Para comercializar um suplemento alimentar em Portugal que já tenha sido notificado em outro Estado-Membro da UE, a parte responsável pode iniciar o Procedimento de Reconhecimento Mútuo de acordo com o Regulamento (UE) 2019/515, que é um processo gratuito submetido à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV. Este mecanismo permite que qualquer operador econômico venda legalmente seus suplementos alimentares notificados na UE em outro país da UE, e a Pharmilab oferece assistência com o pedido para facilitar a comercialização desses produtos.
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