Suplementos alimentares

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Notificação em
Portugal

Microbiologia e Físico-químicas


De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda. 

De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda. 

De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2015, a notificação obrigatória de um suplemento alimentar à Autoridade Competente Portuguesa, DGAV, deve ser concluída eletronicamente e sem custo, através da submissão do "Dossiê de Notificação" antes do produto ser colocado pela primeira vez no mercado nacional, após o qual pode ser comercializado imediatamente. A parte responsável por colocar o produto no mercado (fabricante, distribuidor na UE ou importador de países terceiros) é responsável tanto pelo processo de notificação quanto por garantir a conformidade legal contínua, incluindo a comunicação de todas as alterações subsequentes de produto ou de rotulagem à DGAV por meio de um procedimento de emenda. 

a close up of a woman's eye with makeup
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Solicitação para atribuição de um Código Nacional de Produto (CNP)



O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, destinado a identificar produtos de saúde no circuito farmacêutico, oferecendo valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial de aconselhamento de vendas aprimorado e melhoria na qualidade e segurança das informações sobre o produto. Solicitar o CNP envolve o envio de um formulário de registro eletrônico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado junto ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer suporte completo para gerenciar todo este processo de aplicação do código.

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, destinado a identificar produtos de saúde no circuito farmacêutico, oferecendo valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial de aconselhamento de vendas aprimorado e melhoria na qualidade e segurança das informações sobre o produto. Solicitar o CNP envolve o envio de um formulário de registro eletrônico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado junto ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer suporte completo para gerenciar todo este processo de aplicação do código.

O Código Nacional de Produto (CNP) é um código opcional atribuído pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) para o mercado nacional, destinado a identificar produtos de saúde no circuito farmacêutico, oferecendo valor comercial adicional através de uma comunicação mais rápida, potencial de aconselhamento de vendas aprimorado e melhoria na qualidade e segurança das informações sobre o produto. Solicitar o CNP envolve o envio de um formulário de registro eletrônico à ANF com dados do fabricante/distribuidor, documentos do produto e pagamento da taxa associada, embora o suplemento alimentar deva primeiro ser registrado junto ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV); a Pharmilab pode fornecer suporte completo para gerenciar todo este processo de aplicação do código.

green and purple avocado fruit lot

Rotulagem


Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.

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Rotulagem


Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.

Para proteger os consumidores e garantir escolhas informadas, os rótulos de suplementos alimentares devem ser claros, precisos e totalmente em conformidadecom os regulamentos da União Europeia, principalmente o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 e o Regulamento (UE) Nº 178/2002, juntamente com regras nacionais específicas como o Decreto-Lei Nº 118/2015. A conformidade exige incluir informações essenciais como o nome do produto, ingredientes, lista de alérgenos, detalhes nutricionais, quantidade líquida e alertasobrigatórios. Como tipos específicos de produtos podem exigir menções adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Pharmilab para garantir que todos os requisitos de rotulagem obrigatórios e opcionais sejam cumpridos para a circulação legal.

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Rotulagem


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