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Regulamento de Cosméticos do Reino Unido (UKCR)

Atualizado: 23 de nov. de 2023

O Reino Unido deixou a UE em 31 de janeiro de 2020 com um Acordo de Saída (acordo). A Irlanda do Norte funcionará de forma diferente da Grã-Bretanha, sob as disposições delineadas no Protocolo NI dentro do WA.

Durante o período de transição, que terminou em 31 de dezembro de 2020, embora o Reino Unido já esteja oficialmente fora da UE, a legislação da UE continuou a ser aplicada no Reino Unido. Na prática, as empresas continuaram a operar durante o próprio período de transição, como no passado.

Entretanto, o período de transição terminou, e a partir de 1 de janeiro de 2021 as empresas que desejarem continuar ou começar a vender produtos cosméticos no Reino Unido terão agora que cumprir com a regulamentação do UK Cosmetics Regulation (UKCR), que pode ser encontrado no Anexo 34 do Product Safety and Metrology, etc. (Amendment, etc.) (EU Exit) Regulations 2019 Statutory Instrument (SI) e suas emendas listadas abaixo:

Em 17 de novembro de 2020, o governo britânico emitiu vários documentos de orientação relacionados ao Statutory Instrument (SI) sobre Segurança e Metrologia de Produtos, nos quais os cosméticos também estão incluídos no Anexo 34.

A orientação específica sobre todos os requisitos regulamentares para produtos que são vendidos no mercado britânico pode ser encontrada aqui.

O UKCR entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021 e será aplicável à Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia); a Irlanda do Norte seguirá os regulamentos da UE sob o Protocolo da NI ao Acordo de Retirada, sob o qual o Reino Unido deixou a UE.

Embora o UKCR seja muito pró-ativo com a Regulamentação de Cosméticos da UE, listamos as principais semelhanças e exigências, extrapoladas do texto legal:

  • O Regulamento de Cosméticos do Reino Unido se aplica a todos os produtos cosméticos colocados no mercado GB. Portanto, ele abrange produtos vendidos fisicamente em lojas e on-line.

  • O artigo 2 do UKCR dá a definição de produto cosmético: "Produto cosmético significa qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contato com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade bucal com o objetivo exclusivo ou principalmente de limpá-los, perfumá-los, mudar sua aparência, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais". De um ponto de vista limítrofe, não há nenhuma mudança no que é definido como um produto cosmético no Reino Unido. Além disso, a Nota de Orientação MHRA 8 já é um guia das autoridades do Reino Unido e permanece inalterada.

  • Os artigos 3 e 10 do UKCR abrangem os requisitos de segurança e avaliação de segurança, que permanecem inalterados em relação aos atuais.

  • Os artigos 4 e 5 do UKCR cobrem o conceito de Pessoa Responsável e suas obrigações, que permanecem inalteradas em relação às atuais.

  • O artigo 6 do UKCR lista as responsabilidades dos distribuidores, que também se mantêm inalteradas.

  • O artigo 11 do UKCR cobre o Arquivo de Informações sobre Produtos (PIF). É necessário um PIF para produtos cosméticos colocados no mercado britânico, que deve ser disponibilizado às autoridades britânicas no endereço RP. O PIF deve estar em inglês.

  • O artigo 13 abrange os requisitos de notificação. O banco de portal de notificação do Reino Unido foi lançado em 1º de janeiro de 2021.

  • O artigo 18 do UKCR cobre a proibição de testes em animais. A proibição de testes em animais é mantida sob o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido, tanto para produtos cosméticos acabados quanto para ingredientes cosméticos. A proibição não impede o uso de dados históricos de testes em animais a fim de atender às exigências deste Regulamento.

  • O artigo 19 do UKCR abrange as exigências de rotulagem para produtos cosméticos.

  • O artigo 20 do UKCR cobre as reivindicações. O cumprimento do Regulamento da Comissão (EU) Nº 655/2013 sobre os Critérios Comuns para Reivindicações de Produtos Cosméticos é obrigatório. Vale ressaltar que as regras de publicidade do Reino Unido permanecem inalteradas.

  • Os artigos 14, 15, 16, 30 e 31 cobrem os requisitos para ingredientes, CMRs e nano materiais.

  • Os artigos 22 e 23 cobrem a cosmetovigilância e a notificação de efeitos indesejáveis graves.

  • Os artigos 25 e 26 tratam da não conformidade.

A Pharmilab abriu escritórios em Londres e já está ajudando muitos de seus clientes a manter suas operações no mercado britânico.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser mais informações, não hesite em entrar em contato com a Pharmilab.

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